Justiça condena mulher por jogar cachorro de ponte de 10 metros em Joinville

Uma mulher foi condenada a dois anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime aberto por jogar seu cachorro de uma ponte de 10 metros de altura em Joinville, no Norte de Santa Catarina.

O crime ocorreu em março deste ano, na frente dos dois filhos menores de idade. Além da pena, ela foi multada em R$ 5 mil, valor destinado ao Fundo de Reparação de Bens Lesados.

A sentença foi divulgada na quarta-feira, 18, e proíbe a mulher de ter a guarda de animais domésticos durante o cumprimento da pena.

A Justiça também determinou que ela passe as noites e dias de folga em casa, conforme prevê o regime aberto.

Detalhes do crime e nova vida do cachorro

O caso foi registrado por câmeras de segurança no bairro Pirabeiraba, próximo ao Rio Três Barras. As imagens mostram a mulher empurrando o cão, chamado Jorge, do parapeito da ponte.

Apesar de ferido, o animal conseguiu voltar à casa da tutora. Posteriormente, ele foi resgatado durante uma operação policial e encaminhado ao Centro de Bem-Estar Animal de Joinville.

Jorge foi adotado em maio por uma nova família. Durante a investigação, a mulher confessou o crime e afirmou estar arrependida.

Ela alegou enfrentar problemas pessoais no período do ocorrido, segundo relato da delegada responsável pelo caso, Tânia Harada.

Base legal e punição

O crime de maus-tratos a animais é previsto no artigo 32, parágrafo 1º-A, da Lei Federal 9.605/98, que regula crimes ambientais.

A condenação inclui a restrição da liberdade e a aplicação de multa, visando reparar danos morais e materiais relacionados ao caso.

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A Justiça também ressaltou a gravidade de praticar maus-tratos na presença de crianças, considerando o impacto psicológico sobre os menores.

Entenda o regime aberto

O regime aberto é aplicado a condenados que não são reincidentes e cuja pena não ultrapassa quatro anos.

Nesse sistema, o condenado pode trabalhar ou estudar durante o dia, mas precisa permanecer em casa à noite e nos dias de folga.

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