Procon Caruaru alerta consumidores sobre itens proibidos na lista de material escolar, confira produtos


Escolas devem solicitar apenas artigos de uso pedagógico e não podem pedir materiais de uso coletivo. Material escolar
Reprodução/TV Subaé
O Procon Caruaru, no Agreste de Pernambuco, alerto os consumidores a respeito de itens que não podem ser pedidos pelas instituições de ensino na lista de material escolar para o ano letivo. Materiais de uso coletivo, produtos de limpeza e materiais de uso dos profissionais fazem parte dos pedidos proibidos.
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Nas listas escolares só devem constar artigos de uso pedagógico e individual do aluno e não podem exigir que o material seja comprado em determinado estabelecimento comercial, nem podem exigir marca específica.
A escola pode firmar parcerias com livrarias para concessão de descontos e sugerir algum estabelecimento para compra do material, mas não pode exigir que o material seja adquirido em um local, prevalecendo a livre escolha do consumidor.
Confira lista de materiais que não podem ser pedidos pelas escolas
Álcool (líquido e/ou em gel);
Argila;
Brinquedos e jogos em geral;
Copos, pratos, talheres, guardanapos;
Cordão e linha;
Elastex;
Fitas decorativas;
Fitilhos;
Lã;
Livros de plástico;
Materiais de higiene;
Materiais de expediente;
Material de limpeza em geral;
Medicamentos;
Palitos (de dentes / de churrasco);
Papel para enrolar balas;
Pregadores de roupas;
Produtos de construção civil;
TNT.
Para os alunos do Ensino Infantil, podem ser pedidos materiais de higiene pessoal (escova de dentes, pasta de dentes, sabonete, shampoo, condicionador, lenços descartáveis, toalhinha de enxugar, fralda, etc.), desde que sejam providenciados pelos pais ou responsáveis conforme a necessidade do aluno e sejam devidamente individualizados.
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