Homem é condenado a 18 anos por matar ex-cunhado após briga familiar em Florianópolis

Após cinco anos do crime, um homem foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão pela morte do ex-cunhado, em Florianópolis. O homicídio ocorreu no bairro José Mendes, em julho de 2019, após uma suposta desavença entre os envolvidos, por conta da separação litigiosa entre o suspeito e a irmã do acusado.

Fachada do TJSC

Homem é condenado a 18 anos e oito meses de prisão pela morte do ex-cunhado, em Florianópolis – Foto: Divulgação/TJSC/ND

O réu, de 26 anos, foi julgado pelo Tribunal do Júri e deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. A decisão cabe recurso, no entanto, como o nome do acusado não foi divulgado, a reportagem não conseguiu localizar sua defesa para obter um posicionamento.

Conforme a decisão, o crime foi praticado por motivo fútil, já que a vítima foi morta a tiros após uma discussão com a ex-mulher, irmã do acusado.

Durante o julgamento, uma testemunha relatou ter encontrado a vítima em uma confraternização na noite do crime. Segundo essa testemunha, o homem, que era seu amigo de infância, disse que se encontraria com o cunhado naquela noite para “resolver uma desavença”.

Ainda segundo a testemunha do caso, a vítima, após uma partida de dominó, deixou o local. Mais tarde, na mesma noite, o amigo foi informado sobre a morte do homem.

Ex-cunhado da vítima portava arma de calibre 38

Conforme divulgado pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o acusado afirmou em seu interrogatório extrajudicial que já havia portado uma arma de calibre 38 “por uma questão de querer aparecer para os outros”, mas que a arma não era sua.

Dessa forma, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses defendidas pelo Promotor de Justiça Geovani Werner Tramontin, que declarou: “Apesar de a prova estar muito frágil, o que exigiu um maior esforço, o resultado foi justo”.

O réu estava em liberdade desde a data do crime, em 2019. Contudo, considerando a pena superior a 15 anos, o Ministério Público pediu sua prisão preventiva, o que foi acolhido pela Juízo.

Fachada do Ministério Público

Ministério Público pediu prisão preventiva do réu, o que foi acolhido pela Juízo – Foto: Reprodução/MPSC/ND

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