​Contribuintes podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal REGULARIZA BC 2025 até 6 de junho

Contribuintes interessados em aderir ao REGULARIZA BC 2025, estabelecido pela Lei Complementar nº 114/2025, já podem procurar a Secretaria da Fazenda. As regularizações iniciaram nesta quarta-feira (5) e seguem até 6 de junho de 2025. O projeto visa a recuperação de crédito público vencido e é voltado para pessoas físicas e jurídicas.

O débito pode ser pago em conta única ou até 48 cotas mensais e sucessivas, desde que o valor mensal respeite o percentual de 50% da Unidade Fiscal do Município (UFM) para pessoas físicas, e 100% da UFM para pessoas jurídicas. Quando parcelado, o novo saldo é reajustado com juros de 1% ao mês. O valor da UFM é de R$ 431,54.

Podem ser renegociados débitos tributários e não tributários, sendo constituídos, de dívida ativa, ajuizados, ou não. No caso de IPTU, o fato gerador deve respeitar a data limite de 31 de dezembro de 2024. Débitos relativos a regularização de obras e outorga onerosa, provenientes da construção civil, não podem ser negociados.

No caso de reparcelamento de débitos parcelados, em dia, em atraso ou saldos de parcelamentos, a primeira cota deve ser no valor correspondente a 20% do valor do novo parcelamento. Créditos protestados, cabe ao contribuinte solicitar a carta de anuência, após o pagamento da cota única ou da primeira parcela, junto ao órgão competente e realizar os trâmites no respectivo tabelionato de notas e protestos, inclusive arcando com as custas cartorárias devidas.

A solicitação de renegociação pode ser feita no site da prefeitura (www.bc.sc.gov.br) ou presencialmente no balcão de atendimento do paço, das 12h às 17h. A adesão só pode ser feita pelo contribuinte reconhecido como proprietário ou possuidor no sistema de cadastro fazendário. Em caso de representantes, esses deverão apresentar procuração com poderes específicos. Cabe ao contribuinte indicar o débito cuja existência pretende reconhecer e parcelar.

Confira a tabela de descontos

100%: em cota única;
80%: de 2 a 6 cotas mensais;
60%: de 7 a 12 cotas mensais;
50%: de 13 a 24 cotas mensais;
40%: de 25 a 36 cotas mensais;
30%: de 37 a 48 cotas mensais

Esta matéria foi COPIADA sem Autorização Legal e VIOLA OS DIREITOS AUTORAIS do Portal SC Hoje News -Conheça: SC Hoje

Adicionar aos favoritos o Link permanente.