Prefeitura em SC dá descontos de até 100% sobre juros e multas em dívidas

Contribuintes de Balneário Camboriú interessados em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal “Regulariza BC” em 2025, já podem procurar a Secretaria da Fazenda. As regularizações iniciaram nesta quarta-feira (5) e seguem até 6 de junho.

Foto mostra pessoas esperando por atendimento na Secretaria da Fazenda de BC, ilustrando matéria sobre descontos em dívidas

Descontos anunciados pelo Município variam de 30% a 100% – Foto: Endriel Edgar/ND

O projeto visa a recuperação de crédito público vencido e é voltado para pessoas físicas e jurídicas. Os descontos sobre juros e multa variam de 30% a 100%, a depender da opção de pagamento escolhida.

A dívida pode ser paga em conta única ou até 48 cotas mensais e sucessivas, desde que o valor mensal respeite o percentual de 50% da UFM (Unidade Fiscal do Município) para pessoas físicas, e 100% da UFM para pessoas jurídicas. Quando parcelado, o novo saldo é reajustado com juros de 1% ao mês. O valor da UFM é de R$ 431,54.

Podem ser renegociados débitos tributários e não tributários, sendo constituídos, de dívida ativa, ajuizados, ou não. No caso de IPTU, o fato gerador deve respeitar a data limite de 31 de dezembro de 2024. Débitos relativos à regularização de obras e outorga onerosa, provenientes da construção civil, não podem ser negociados.

Foto mostra guichês da Secretaria da Fazenda de BC, ilustrando matéria sobre descontos em dívidas

Saiba as normas do Regulariza BC 2025 – Foto: Endriel Edgar/ND

A solicitação de renegociação pode ser feita no site da prefeitura ou presencialmente no balcão de atendimento do paço (rua Dinamarca, nº 320 – bairro das Nações), das 12h às 17h.

A adesão só pode ser feita pelo contribuinte reconhecido como proprietário ou possuidor no sistema de cadastro fazendário. Em caso de representantes, será necessário possuir procuração específica. Cabe ao contribuinte indicar a dívida cuja existência pretende reconhecer e parcelar.

Confira a tabela de descontos:

  • 100% – em cota única;
  • 80% – de 2 a 6 cotas mensais;
  • 60% – de 7 a 12 cotas mensais;
  • 50% – de 13 a 24 cotas mensais;
  • 40% – de 25 a 36 cotas mensais;
  • 30% – de 37 a 48 cotas mensais.
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