Black Friday: comprou e se arrependeu? Confira como garantir direito de troca e cancelamento

A edição da Black Friday 2024 ocorre nesta sexta-feira (29). A data, que é uma das mais importantes para os varejistas, pode trazer dúvidas para aquele consumidor que compra e se arrepende em seguida. Em situações assim pode haver aquela dúvida: é possível trocar ou cancelar o item que foi comprado com desconto?

O LeiaJá conversou com o advogado Leone Martins, da LML Advocacia, especializada em direito do consumidor, que respondeu essas questões. “No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aborda situações relacionadas ao direito de arrependimento e às condições para cancelamento ou troca de uma compra”, diz Martins.

Direito de arrependimento

O Direito de Arrependimento é um prazo previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, que, em seu artigo 49, fala que compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone e online, por exemplo, podem ser canceladas em até sete dias.

“Para compras virtuais, comunique o fornecedor em até sete dias, devolva o produto nas condições recebidas e aguarde o reembolso ou troca, incluindo frete”, explica o advogado.

Com compras realizadas presencialmente, o cancelamento ou troca não é obrigatório. Nessa situação, só é obrigatório em caso de defeito, salvo política própria da loja, conforme os artigos 18 e 26 do CDC.

Documentação

O advogado alerta que os documentos necessários para realizar a troca ou cancelamento de um item podem variar de acordo com a política da loja ou com a situação específica da compra. Nota fiscal e comprovante de compra são documentos essenciais e devem estar legíveis. Em alguns casos, pode ser necessário apresentar documento oficial com foto (RG ou CNH) para confirmar a identidade.

“Caso de perda da nota fiscal, solicitar segunda via. Contate o estabelecimento e peça a segunda via da nota fiscal, forneça informações como a data da compra, CPF utilizado e descrição do produto”, diz Martins. “Lojas e sistemas de vendas geralmente guardam registros fiscais por até 5 anos. Apresente outros documentos, envie comprovantes alternativos (extrato bancário, e-mails etc.) para facilitar a identificação da compra”, ele finaliza.

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