Crimes divulgados nas redes: perfis que exaltam furtos e a linha entre transtornos e a conduta criminosa

Nos últimos anos, um fenômeno tem ganhado espaço nas redes sociais: usuários que registram e compartilham furtos, popularmente conhecidos com “cleptos”, utilizando hashtags como #cleptotwt no X (antigo Twitter). Esses indivíduos postam fotos e relatos de furtos, muitas vezes acompanhados de declarações que se autodiagnosticam como portadores de cleptomania. No entanto, psicólogos e autoridades alertam para as diferenças entre o transtorno e a prática criminosa, além das consequências legais para quem adota esse comportamento.

A fronteira entre doença e crime 

A cleptomania, segundo o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), é um transtorno de controle impulsivo. Ela se caracteriza por um forte desejo de roubar objetos de pouco ou nenhum valor pessoal, motivado pela redução de tensão e alívio emocional após o ato.

No entanto, a psicóloga Luiza Albuquerque, que analisou postagens do fenômeno, afirma que a maioria das pessoas que compartilham seus furtos online não demonstra características típicas de cleptomania. “A cleptomania é marcada por um impulso incontrolável, não planejado, e que muitas vezes é acompanhado por sentimentos de culpa ou vergonha após o ato. O comportamento de se vangloriar de delitos cometidos não é típico da maioria das pessoas com esse diagnóstico”.

Ela acrescenta que o transtorno inclui:

  • Tensão ou excitabilidade antes do ato, seguida de alívio ou prazer ao cometê-lo;
  • Furtos impulsivos, sem planejamento prévio;
  • O delito não é motivado por raiva ou vingança;
  • O furto não é melhor explicado por outros transtornos.

Por outro lado, a psicóloga afirma que exibir crimes nas redes sociais pode ser motivado por fatores como validação social, traços de personalidade, ou contextos socioculturais que incentivam tal comportamento. “Embora seja possível que algumas pessoas que apresentem o comportamento de expor os furtos na internet enquanto enaltecimento de si ou do ato tenham cleptomania, a explicação para esse fenômeno geralmente está relacionada a outros transtornos, traços de personalidade, necessidade de validação ou contextos sócio-culturais”, explica Albuquerque.

O que diz a lei? 

De acordo com a Polícia Federal, compartilhar furtos nas redes sociais não anula a responsabilidade penal. O ato de furtar é tipificado no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, e as penas variam de 1 a 4 anos de prisão, além de multa. Para menores de idade, são aplicadas medidas socioeducativas compatíveis com a infração.

A competência para investigar esses casos recai sobre as Polícias Civis, e as plataformas costumam ser notificadas para remover conteúdos que incentivem ou exponham práticas criminosas.

Condutas exibicionistas e consequências legais

Especialistas em segurança digital alertam que a exibição de crimes nas redes sociais pode complicar ainda mais a situação jurídica dos envolvidos. Ainda que alguns perfis se justifiquem por cleptomania, o transtorno não isenta de responsabilidade penal, a menos que haja comprovação médica e um diagnóstico formal que influencie na forma de tratamento legal do caso.

Como denunciar?

Usuários podem denunciar postagens desse tipo diretamente nas plataformas digitais, como X, Instagram ou TikTok. Além disso, denúncias podem ser feitas junto às autoridades locais para que os responsáveis sejam investigados e processados, caso necessário.

Declaração da Polícia Civil

A Polícia Civil de Pernambuco, por meio da Delegacia de Polícia Repressão aos Crimes Cibernéticos, informa que a prática de furtos exibida nas redes sociais, como observado na hashtag #cleptotwt, configura crime de furto, tipificado no art. 155 do Código Penal Brasileiro. Essas postagens podem ser usadas como prova para identificar e responsabilizar os envolvidos, mas é essencial que as vítimas formalizem a denúncia.

A corporação também destaca que, em casos de furto de coisa comum, como previsto no art. 156 do Código Penal, é necessária a representação do ofendido ou de seu representante legal para a instauração do procedimento criminal. “Reforçamos a importância de que a sociedade não normalize tais condutas, que violam direitos fundamentais e contribuem para a insegurança coletiva”, afirmou a delegacia em nota.

O debate em torno de perfis que exaltam furtos levanta questionamentos sobre ética, segurança pública e o papel das redes sociais na propagação de conteúdos potencialmente prejudiciais. Ao mesmo tempo, reforça a necessidade de distinguir problemas de saúde mental de comportamentos intencionais e conscientes, promovendo a busca por soluções mais abrangentes e educativas.

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