‘Barbie fascista’: Justiça nega indenização à deputada Júlia Zanatta; ‘liberdade de expressão’

A Justiça Catarinense decidiu a favor do jornalista Guga Noblat na ação judicial movida pela deputada federal Júlia Zanatta (PL). Ela havia solicitado a remoção de uma postagem onde Noblat a chamava de ‘Barbie fascista’ no X, além de uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Jornalista chamou a deputada de 'Barbie fascista' em publicação no X

Guga Noblat fez críticas em uma publicação onde chamou Júlia Zanatta (PL) de ‘Barbie fascista’; a deputada acionou a Justiça – Foto: Redes Sociais/ Reprodução/ ND

A decisão em primeira instância foi proferida pelo juiz Marcelo Carlin, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina. A defesa do jornalista Guga Noblat comemorou a decisão judicial contra a deputada catarinense.

“É uma decisão de primeira instância, cabe recurso. De todo modo, é uma vitória muito significativa porque o juiz acatou todos os nossos argumentos. Ou seja, o caso foi julgado totalmente improcedente”, disse a defesa do jornalista.

Justiça alegou liberdade de expressão em postagem de Noblat, onde ele chama a deputada de 'Barbie fascista'

Justiça catarinense alegou liberdade de expressão em publicação de jornalista contra Júlia Zanatta (PL) – Foto: Mário Agra/ Câmara dos Deputados/ Reprodução/ ND

Noblat chamou Júlia Zanatta de ‘Barbie fascista’ em publicação feita no ano passado

O caso teve início em 17 de março de 2023, quando a deputada Júlia Zanatta publicou uma foto na rede social X. Na imagem, ela empunhava um fuzil, acompanhada do texto: “não podemos baixar a guarda”.

Na postagem, a parlamentar comentou sobre os desafios enfrentados pelo setor de armas sob o governo Lula. Ela ressaltava a necessidade de defender empregos no setor.

Jornalista criticou postagem sobre armas de Zanatta

Noblat criticou postagem sobre armas da deputada catarinense – Foto: Internet/Reprodução/ND

No dia seguinte, Noblat respondeu com uma postagem crítica na mesma rede social. “Eita, a Barbie fascista virou deputada federal e já tá fazendo bobagem”. A publicação gerou a ação judicial movida por Zanatta, que foi julgada improcedente pelo juiz Carlin.

Segundo o juiz, o texto, apesar de ser uma crítica severa contra a deputada, não extrapola a liberdade de expressão. “Fica claro que a publicação da autora pode ser interpretada como um estímulo à violência contra um adversário político, no caso o atual Presidente da República”, pontuou.

“Em observância à liberdade de expressão/crítica (pressuposto do Estado Democrático) o requerido agiu em exercício regular do seu direito (art. 188, I, do Código Civil) e, por isso, não houve violação aos direitos da personalidade da autora (imagem/honra)”, decidiu o juiz.

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