Justiça realiza amanhã primeira audiência de irmãos envolvidos no caso Cohab em Passo Fundo/RS   

No processo, são réus Claudiomir Rizzotto e sua irmã, Fernanda Rizzotto. Eles estavam foragidos desde 2020. Fernanda foi presa no dia 15/10/24 e Claudiomir no dia 7/11/24. Eles respondem pelos crimes de triplo homicídio qualificado, praticado mediante promessa de recompensa, por motivo fútil, meio cruel, com emprego de asfixia e mediante dissimulação e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Eles teriam atuado em conjunto com outras pessoas e teriam liderado a execução.

As testemunhas e os réus serão ouvidos na sala de audiências da 1ª Vara Criminal especializada em Júri, no Foro de Passo Fundo.

Audiência

Durante a audiência, serão ouvidas 17 testemunhas de acusação, 8 testemunhas de defesa de Fernanda e 11 de defesa de Claudiomir. O Ministério Público será representado pelo Promotor de Justiça Antônio Kepes e, como Assistentes de Acusação, atuarão os advogados Gustavo Kronbauer da Luz, Felipe Henrique Leso e Juliana Campos Meira.

Na defesa de Claudiomir, atuarão os advogados Ivanor Antonio Triches, William Cáceres Ribeiro e Edmundo Brascancin Vieiras. Fernanda será defendida por Jabs Paim Bandeira, Vera Regina Werlang Ganzer, Andreia Tavares de Jesus, Bebiana Deon, Graziela Vassoler e Ana Paula da Silva.

Após a oitiva de todas as testemunhas e o interrogatório dos réus, será aberto o prazo para as alegações finais. Primeiro, o Ministério Público apresentará seus memoriais, seguido pelas defesas. O processo será então concluso para a sentença.

O Fato

Na noite de 19/5/20, em Passo Fundo, as vítimas Diênifer Padia, Kétlyn Padia dos Santos e Alessandro dos Santos foram encontradas mortas na residência da família, no bairro Edmundo Trein. Segundo o Ministério Público, o crime envolve uma trama de vingança, ciúmes e execução premeditada, com cinco pessoas denunciadas pelos assassinatos.

Conforme a denúncia, Diênifer Padia trabalhava em uma granja no município de Casca, onde teve um relacionamento extraconjugal com Eleandro Roso, que era casado com Fernanda Rizzotto. Dessa relação, nasceu uma criança. A descoberta do caso e da paternidade teria gerado tensões, levando Diênifer a deixar a granja e se mudar para Passo Fundo, buscando refazer sua vida ao lado da família. Contudo, de acordo com a denúncia, Eleandro e Fernanda teriam organizado o assassinato de Diênifer por meio de Claudiomir, responsável por intermediar os pagamentos a Luciano e Monalisa, que, por sua vez, recrutaram os executores diretos.

Para isso, eles teriam contado com a ajuda de Claudiomir Rizzotto, Luciano Costa dos Santos e Monalisa Kich Anunciação, além de outros envolvidos ainda não identificados. Na noite do crime, dois homens armados invadiram a casa de Diênifer e, de forma brutal, renderam as vítimas. Com lacres plásticos, estrangularam Diênifer, sua irmã Kétlyn e seu pai, Alessandro, causando a morte por asfixia mecânica, conforme apontaram os laudos periciais. A morte teria sido motivada por vingança, sendo planejada com pagamento e promessa de recompensa aos executores. Já Kétlyn e Alessandro teriam sido executados para garantir que não houvesse testemunhas, assegurando a impunidade do crime inicial.

Cisão processual

Houve cisão processual, e três réus já foram julgados. Confira:

  • Eleandro Roso – Um dos principais envolvidos, foi julgado pelo Tribunal do Júri em 16/11/22 e condenado a 69 anos e 6 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado. Em 24/7/23, a 2ª Câmara do Tribunal de Justiça revisou a pena, reduzindo-a para 60 anos e 8 meses de reclusão. Eleandro foi apontado como um dos mandantes dos crimes.
  • Luciano Costa dos Santos – Conhecido como “Costinha”, Luciano Costa dos Santos foi condenado em julgamento realizado em 13/8/24, recebendo a pena de 44 anos de reclusão, também em regime inicial fechado, por sua participação ativa no planejamento e execução do crime.
  • Monalisa Kich Anunciação – Também envolvida no caso, foi submetida a julgamento no mesmo dia do réu Luciano (“Costinha”), em 13/8/24. No entanto, o Tribunal do Júri decidiu pela sua absolvição, entendendo que não havia elementos suficientes para condená-la pelos fatos imputados.
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