Governo publica errata e abre vagas para cotas raciais do maior concurso da Educação de SC

A Secretaria de Estado da Educação publicou, na sexta-feira (26), uma errata do maior concurso público da história de Santa Catarina. A medida atendeu a uma liminar da Justiça catarinense, respeitando a reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, conforme lei federal.

Folha branca sobre a mesa, com uma pessoa marcando respostas, usando uma caneta, em uma folha com a prova de concurso

Secretaria de Estado da Educação publicou uma errata do maior concurso público da história de Santa Catarina – Foto: Divulgação/ND

O edital foi suspenso por não respeitar as cotas, mas agora as inscrições estão reabertas e se encerram às 23h59 de 12 de agosto. O concurso oferece até 10 mil vagas para professores e outros cargos e, agora, 20% se destinam ao grupo incluído nas cotas. O valor da taxa de inscrição é de R$ 150.

Na errata, foi especificado que serão três listas de vagas de aprovados e não duas, como anteriormente. A primeira terá todos os inscritos, por ordem decrescente de nota, isto é, do maior ao menor. A segunda conterá apenas os candidatos com deficiência e a terceira os aprovados pela lei das cotas.

O maior concurso público da história catarinense, conforme o edital, “destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime estatutário, no quadro de carreira do magistério público estadual da Secretaria de Estado da Educação”.

O maior concurso público da história catarinense destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de carreira do magistério público estadual da Secretaria de Estado da Educação” – Foto: Reprodução/ASCOM/SED/ND

Banca organizadora do concurso readequou edital

A realização do concurso é de responsabilidade da Furb (Fundação Universidade Regional de Blumenau). Na sexta-feira, a coordenação do concurso da Furb disparou um comunicado informando que “em cumprimento à decisão liminar da ação civil pública 5062370-75.2024.8.24.002, a Furb procedeu à readequação dos editais 1739/SED/2024 e 1740/SED/2024 para prever a reserva de 20% das vagas oferecidas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.”

A nota diz ainda, que a errata publicada viabiliza a inscrição nos moldes fixados na decisão judicial e que, em momento oportuno, novas informações serão fornecidas quanto à apresentação e avaliação dos documentos comprobatórios. No encerramento, a coordenação reitera que a decisão não suspende o concurso, que segue conforme o cronograma do edital.

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