Rede de supermercados é condenada a indenizar mulher trans em R$ 37 mil por discriminação em Tubarão

Justiça do Trabalho reconheceu que a empresa negou a contratação após a aprovação no processo seletivo devido à identidade de gênero da candidata

Uma mulher transgênero deverá receber R$ 37 mil de indenização de uma rede de supermercados em Tubarão, após a empresa desistir de sua contratação, mesmo depois de ela ter sido aprovada em todas as etapas do processo seletivo e assinado o contrato de trabalho.

A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que reconheceu que a negativa estava relacionada à identidade de gênero da trabalhadora, configurando discriminação.

Entenda o caso

A candidata participou do processo seletivo para a vaga de repositora e foi aprovada na entrevista e no exame admissional. A empresa chegou a abrir uma conta bancária em seu nome para depósito do salário. No entanto, ao comparecer para tirar a foto do crachá, foi informada de que não havia mais vaga disponível.

Na primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Tubarão não reconheceu a discriminação e negou o pedido de indenização, alegando falta de provas que relacionassem a negativa de emprego à condição de transgênero da reclamante.

Diante da decisão, a trabalhadora recorreu, e o TRT-SC reverteu o entendimento. A relatora do caso, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, destacou que a candidata concluiu todas as etapas da admissão e teve sua contratação negada sem justificativa plausível, o que configurou discriminação conforme o artigo 1º da Lei 9.029/95.

O acórdão também ressaltou que a empresa não compareceu ao processo para apresentar defesa, o que resultou na aplicação da “revelia e confissão ficta”, conforme o artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.

Indenização

Com a condenação, a rede de supermercados terá que pagar R$ 30 mil por danos morais, já que a dispensa afetou a dignidade da candidata e seu direito ao trabalho, garantidos pela Constituição.

Além disso, a empresa deverá indenizar a trabalhadora em R$ 7 mil por danos materiais, devido ao lucro cessante causado pela expectativa de emprego frustrada.

A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.

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