UFSC na mídia: procurador de SC absolve professores do caso Cancellier

Funeral do ex-reitor Luiz Carlos Cancellier realizado na UFSC. (Foto: Pipo Quint/ Agecom /UFSC)

O Jornal GGN publicou na segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025, a matéria “Caso Cancellier: Após 7 anos, procurador de SC absolve professores por falta de provas” divulgando atualizações sobre o processo judicial envolvendo o ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier de Olivo. “O procurador André Bertuol considerou inválidas e admitiu que não foram comprovadas as acusações contra os professores Márcio Santos e Sônia de Souza Cruz, investigados juntamente com o ex-reitor Cancellier”, afirma o texto.

A matéria explica que “a absolvição dos acadêmicos foi feita em uma peça do Ministério Público Federal (MPF) de Santa Catarina, assinada pelo mesmo procurador que deu início às acusações e processos de persecuções penais da Operação Ouvidos Moucos, que acusou magistrados e funcionários da UFSC de cometerem crimes, ligados ao pagamento de bolsas de estudo e a contratação de transportes entre campi da Universidade”. A Operação foi deflagrada em 2017, levando o ex-reitor e outros professores da UFSC à prisão e tendo por consequência o suicídio de Cancellier.

Confira  alguns trechos da reportagem:

Para o pesquisador e professor Frederico Firmo, que atuou na defesa de sua esposa, Sonia Maria, […] foram anos de ilegalidades cometidas pelos condutores dos processos. “De forma surpreendente nas alegações, o procurador, após longos anos de infâmia, destruição de imagem, prejuízos de projetos acadêmicos e destruição de uma EAD pública e de qualidade, nas alegações finais pede a absolvição de Marcio Santos e Sonia Maria de Souza Cruz”, manifestou Firmo ao GGN.

[…] Na última sexta-feira (31), o MPF admitiu a falta de provas e a imaterialidade das acusações contra os professores Márcio Santos e Sonia de Souza Cruz, pedindo a absolvição dos mesmos. “Efetivamente, a participação destes réus nos fatos parece se resumir às indicações e pedidos para o uso dos empregados das empresas em questão, o que não é prova de dolo ou de conluio com os demais agentes, aparentando seguir um padrão usual à época”, escreveu o procurador.

A matéria na íntegra está disponível aqui.

 

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