“Loteamento” e cobrança por cadeiras e guarda-sóis na Praia Brava são alvo de reclamação

Frequentadores da Praia Brava e da Praia dos Amores voltaram a reclamar sobre a ocupação da faixa de areia por cadeiras e guarda-sóis que pertencem a estabelecimentos comerciais. 

Paulo Barcelos, ouvinte da Rádio Menina, esteve na Praia dos Amores no último domingo, 2, e observou uma grande ocupação em determinado ponto. “Os condomínios e os restaurantes se apossaram da praia”, comentou.

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Ele também comentou os valores cobrados, a locação de cadeira estava R$ 15, enquanto cada guarda-sol podia ser locado por R$ 60. No entanto, a cobrança é proibida pela Instrução Normativa de Uso e Ocupação das Praias de Itajaí.

Segundo as regras, hotéis, pousadas e quiosques podem instalar mobiliário (cadeiras, mesas e guarda-sóis), desde que atendam às regulamentações. Além da proibição de cobrança, os estabelecimentos também não podem exigir consumação mínima em troca do uso dos mobiliários.

A quantidade de cadeiras vazias ocupando a faixa de areia impede a circulação e o acesso livre para que os visitantes escolham onde ficar na praia.


Fiscalizações

O secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Itajaí, João Paulo Kowalsky, afirmou que o município está fiscalizando toda a orla durante toda a temporada de verão. As equipes têm notado estabelecimentos comerciais reincidentes, ou seja, que já foram notificados antes e continuaram com a prática. 

“Alguns deles, como os quiosques, serão removidos após a temporada e, no final deste mês, deverão desocupar os seus espaços. E já serão removidos por conta de uma ação pública que corre no Ministério Público Federal”, explica o secretário.

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Segundo ele, os demais condomínios de estabelecimentos estão sendo anotados pelas equipes. Uma reunião deve ocorrer na próxima semana com representantes desses condomínios, acerca dessas questões. 

“É importante ressaltar que há uma instrução normativa vigente, contudo isso derivará para uma lei específica para o caso, a qual terá muito mais deveres e obrigações do que hoje já existem, inclusive com a cobrança de taxas e uma fiscalização dedicada somente à orla das praias”, destaca Kowalsky.

O secretário relatou também que cabe aos próprios estabelecimentos cumprirem a norma e evitarem o chamado loteamento das praias. “Nós pedimos a compreensão tanto do trade turístico como dos estabelecimentos para que nos ajudem a cumprir a norma e ser também o fiscal da execução correta e evitar o loteamento das praias.”


Regras

Entre as regras estabelecidas na Instrução Normativa, estão:

  • O acesso às praias é livre para todos;
  • A vegetação de restinga deve ser preservada, sendo proibido pisar ou danificar essa área;
  • Atividades esportivas recreativas na faixa de areia são permitidas apenas após as 17h, para garantir a segurança e conforto de todos;
  • Proibido acender fogueiras, soltar fogos de artifício ou realizar escavações na praia;
  • Hotéis, pousadas e quiosques podem instalar mobiliário (cadeiras, mesas e guarda-sóis), desde que atendam às regulamentações;
  • É proibido cobrar pelo uso de cadeiras e guarda-sóis ou exigir consumação mínima;
  • Deve-se garantir que os banheiros dos estabelecimentos estejam acessíveis gratuitamente a todos os usuários;
  • Comércio ambulante é permitido, mas deve seguir as leis municipais; 
  • Os frequentadores são incentivados a utilizar as lixeiras disponíveis e manter as praias limpas;
  • É proibido lavar veículos, banhar animais ou deixar resíduos na faixa de areia;
  • A instalação de barracas ou “campings” na faixa de areia requer autorização prévia.

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