Receita Saúde 2025: o que muda para médicos, psicólogos e dentistas? Por Milena Flor

Desde o dia 1º de janeiro de 2025, os profissionais de saúde que atuam como pessoa física  (autônomos) – como médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais – devem emitir recibo digital por meio do Receita Saúde App, um serviço disponível no aplicativo da Receita Federal.

O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é um recibo digital emitido pelos profissionais de saúde no aplicativo da Receita Federal. A partir de janeiro de 2025, ele será obrigatório para alguns prestadores de serviços de saúde que trabalham como pessoa física, por exemplo: médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, etc.

Segundo a Receita Federal, a criação e obrigatoriedade Receita Saúde tem como principais objetivos:

  • Coletar dados confiáveis para o pré-preenchimento das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física;
  • Reduzir as declarações que caem em Malha Fina por conta de erros relativos às despesas médicas;
  • Melhorar a administração dos tributos sobre as receitas recebidas pelos profissionais de saúde que atuam como pessoa física;
  • Evitar recibos falsos ou outros tipos de fraudes;
  • Aumentar a transparência em relação às despesas médicas para a dedução do IRPF.

Também conhecido como “Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde”, o Receita Saúde foi criado em abril de 2024 e é regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro deste mesmo ano.

Quem tem obrigatoriedade de emitir o Receita Saúde?

O Receita Saúde é obrigatório para médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoa física e tenham o registro ativo em seus respectivos Conselhos de Classe.

Essa obrigatoriedade não se aplica para os prestadores de serviço que atuam como pessoa jurídica (PJ), uma vez que esses profissionais já utilizam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (DMED).

Sendo assim, os profissionais que atuam como pessoa física podem avaliar se vale a pena continuar trabalhando neste modelo ou abrir um CNPJ para atender seus pacientes.

Isso porque, além da obrigatoriedade do Receita Saúde, as alíquotas de Imposto de Renda Retido na Fonte de quem trabalha como pessoa física e emite o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) podem chegar até 27,5%.

Sou PJ: devo emitir o Recibo Saúde?

Não, o profissional de saúde que atua como pessoa jurídica não precisa emitir recibos no Receita Saúde. O Receita Saúde é voltado exclusivamente para prestadores de serviço que atuam como pessoa física na área da saúde, e tem a função de facilitar a declaração dos rendimentos recebidos por esses profissionais.

Como acessar o Receita Saúde?

O Receita Saúde pode ser acessado de duas formas principais: pelo celular, por meio do App Receita Federal, ou pelo computador, com o Carnê Leão Web.

Para acessar pelo celular, basta:

  1. Baixar o aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (App Receita Federal), já disponível para Android e iOS;
  2. Fazer login com a Conta Gov.br (nível prata ou ouro);
  3. Ir até o serviço digital “Receita Saúde”, no menu principal.

Para acessar pelo computador, você deve:

  1. Ir para o Portal e-CAC;
  2. Fazer login com a sua conta Gov.br (nível prata ou ouro);
  3. Clicar em “Declarações e demonstrativos” e, em seguida, “Acessar Carnê-Leão”;
  4. Já no site do Carnê-Leão Web, clique no menu “Rendimentos”;
  5. Por fim, clique no botão azul “+ Receita Saúde”.

O que acontece se não emitir o Receita Saúde?

Caso não emita o Receita Saúde ou a emissão tenha erros e/ou irregularidades, os prestadores de serviços estão sujeitos a prestarem esclarecimentos para Secretaria da Receita Federal do Brasil, além de pagarem multas de R$100 por mês-calendário ou fração, conforme o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2240 de 11 de dezembro de 2024.

 

 

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