Advogado usa ChatGPT em recurso, cita jurisprudência inexistente e é multado pelo TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) multou um advogado por litigância de má-fé após o uso alegadamente usar ChatGPT e citar jurisprudências e doutrinas inexistentes em um recurso.

A 6ª Câmara Civil determinou o pagamento de multa de 10% sobre o valor atualizado da causa, e o relator destacou que essa conduta poderia induzir o Judiciário ao erro. A decisão foi unânime entre os desembargadores.

O recurso foi interposto contra uma decisão de 1º grau que determinou a reintegração de posse de um imóvel ocupado pelo agravante, em favor de sua madrasta e dos herdeiros do pai.

O TJSC suspendeu a reintegração, mas impôs ao ocupante o pagamento de aluguel de R$ 2,5 mil até o julgamento final da ação reivindicatória ou até nova decisão na ação principal.

O que chamou a atenção dos desembargadores foi a inclusão de precedentes e doutrinas que não existiam.

As citações jurisprudenciais e referências a obras jurídicas estavam erradas ou eram totalmente fictícias, evidenciando que foram fabricadas pelo advogado.

O desembargador relator ressaltou que tanto partes quanto advogados devem agir com lealdade e veracidade no processo, e que a utilização de referências inexistentes configura violação ao dever de expor a verdade.

O relator também alertou sobre o uso de novas tecnologias, como a Inteligência Artificial, no exercício da advocacia.

Ele destacou que, embora ferramentas como o ChatGPT possam ser úteis, seu uso deve ser cauteloso e responsável para evitar a reprodução de informações e fundamentos sem respaldo real.

“O exercício da advocacia, verdadeiro múnus público, atrai responsabilidades e prerrogativas ímpares”, registrou o relator.

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O advogado responsável pela infração alegou que o erro ocorreu por “uso inadvertido” do ChatGPT, mas a câmara decidiu não acatar a justificativa.

Além da multa, o caso será comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina (OAB/SC), que analisará a conduta do profissional. O processo segue em segredo de justiça.

 

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