Em ação na Justiça, Sintrapp cobra da Prefeitura pagamento de horas extras em dinheiro por trabalho em mutirões contra a dengue em Presidente Prudente


Sindicato pontua que ‘Banco de Horas’ não está previsto em lei em Presidente Prudente (SP). Neste mês de fevereiro, já foram realizados três mutirões contra a dengue em Presidente Prudente (SP)
Iury Greghi/Secom
A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) é alvo de uma ação civil pública protocolada na Justiça, nesta terça-feira (25), para que seja obrigada a fazer o pagamento em dinheiro de horas extras a todos os servidores públicos municipais convocados para trabalhar em atividades de arrastões ou mutirões de combate à dengue.
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A ação, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região (Sintrapp), cita que a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) já realizou três mutirões, nos dias 8, 15 e 22 de fevereiro, com a previsão do pagamento do trabalho através do sistema conhecido como “Banco de Horas”.
No entanto, segundo o Sintrapp, a menção expressa do “suposto Banco de Horas” causou “estranheza” porque o decreto municipal 36.275/2025, que declarou situação de emergência na cidade em razão da dengue, prevê a possibilidade de “pagamento de horas extras aos servidores envolvidos” e ainda porque “não se tem notícia de tal modelo de compensação de jornada estabelecido por lei (e regulamentada)” para os funcionários da Prefeitura.
O Sintrapp informa que chegou a pedir à Prefeitura cópia da normatização referente ao modelo de compensação do “Banco de Horas” e obteve como resposta do próprio Poder Executivo a confirmação de que não há lei ou decreto que regulamente tal sistema no município.
Dessa forma, o Sintrapp pontua que, em estrita obediência ao princípio da legalidade imposto pelo artigo 37 da Constituição Federal, a Prefeitura não pode “exigir a realização de trabalho para além da jornada normal dos servidores públicos municipais e lançar tais horas suplementares em ‘banco de horas’ que se frisa, segundo a própria administração, não existe neste município”.
O caso tramita na Vara da Fazenda Pública do Fórum da Comarca de Presidente Prudente.
“As horas trabalhadas para além do módulo semanal normal devem ser pagas sob a forma de horas extraordinárias, seguindo, inclusive, a orientação do próprio decreto 36.275/2025 em seu artigo 3º”, enfatiza o Sintrapp.
De acordo com o sindicato, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Prudente estabelece a jornada de trabalho semanal de 40h para os ocupantes de cargos efetivos, com o cumprimento de 8h diárias normais, de segunda a sexta-feiras.
“Portanto, tudo o que exceder à oitava hora diária de trabalho ou à quadragésima hora semanal deve ser contabilizado e pago sob a forma de hora extraordinária”, salienta o Sintrapp.
A entidade ainda lembra que, conforme o estatuto, as horas extras devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50% e, quando realizadas aos sábados, domingos e feriados, com adicional de 100%.
“Sendo assim, os servidores públicos municipais de Presidente Prudente que atuarem em mutirão (ou arrastão) aos finais de semana, em jornada suplementar, devem receber em pecúnia por tal trabalho e não, como feito pela Sesau, ter tais horas lançadas em Banco de Horas (que comprovadamente não existe na legislação municipal)”, reforça o Sintrapp.
A ação civil pública, assinada pelo advogado Luzimar Barreto de França Junior, pede à Justiça que a Prefeitura seja condenada ao pagamento das horas extras realizadas por todos os servidores públicos municipais convocados para arrastões ou mutirões de combate à dengue, acima da jornada semanal de 40h, acrescidas de no mínimo 50% e, quando trabalharem aos sábados, domingos e feriados, com o adicional de 100%, nos termos do estatuto da categoria, “com incidência de juros e de correção monetária na forma da lei”.
Outro lado
O g1 solicitou um posicionamento oficial da Prefeitura de Presidente Prudente sobre o assunto, mas até o momento desta publicação não obteve resposta.
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