SC torna obrigatório o Teste do Olhinho para recém-nascidos em todos os hospitais

A partir da última quinta-feira (27), todas as maternidades e hospitais públicos e privados de Santa Catarina serão obrigados a realizar o Teste do Reflexo Vermelho, conhecido como Teste do Olhinho para a detecção de retinoblastoma em recém-nascidos.

A medida está prevista na Lei 19.108, sancionada pelo governador Jorginho Mello em 29 de novembro de 2024. O exame, que já era realizado nas unidades próprias da Secretaria de Estado da Saúde (SES), precisa ser feito nas primeiras 72 horas após o nascimento.

Além disso, a nova legislação determina que o teste seja repetido aos 4, 6 e 12 meses nas unidades de Atenção Básica de Saúde, e novamente aos 2 e 3 anos em consultas especializadas.

O Teste do Olhinho é um exame rápido, indolor e não invasivo, realizado com um oftalmoscópio direto, sem a necessidade de dilatação das pupilas.

O procedimento pode ser feito por um pediatra ou médico da saúde da família capacitado durante a avaliação clínica do recém-nascido.

“As maternidades próprias da Secretaria de Estado da Saúde já realizam o Teste do Olhinho nas primeiras horas de vida do recém-nascido. É um exame simples e não invasivo.

Nas Unidades Básicas de Saúde, ele é feito durante a consulta de crescimento e desenvolvimento, com os resultados anotados na carteira da criança. A lei veio para garantir a manutenção do exame em todas as unidades”, explica Angela Blatt Ortiga, diretora de Atenção Primária à Saúde.

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Caso a criança tenha nascido fora de um ambiente hospitalar, a Atenção Primária à Saúde (APS) deve garantir a realização do exame.

Se houver suspeita ou diagnóstico de retinoblastoma, os pais ou responsáveis serão comunicados imediatamente, e a criança será encaminhada para tratamento em um serviço de referência.

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