SC sanciona lei que garante direito à visita virtual para pacientes internados

Já está em vigor a Lei Estadual nº 19.235/2025, que assegura o direito de visita virtual a pacientes internados em isolamento ou impossibilitados de receber visitas presenciais em hospitais públicos e privados de Santa Catarina.

A nova legislação, sancionada pelo governador Jorginho Mello, permite que as interações ocorram por videochamadas, mensagens de áudio ou vídeo, utilizando dispositivos eletrônicos como celulares, tablets ou notebooks.

Os equipamentos podem ser fornecidos pela instituição de saúde, caso disponíveis, pelo próprio paciente ou por seus familiares.

A medida reforça a humanização no atendimento hospitalar e busca minimizar o impacto emocional da internação prolongada.

A superintendente dos Hospitais Públicos da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Tatiana Titericz, destacou que os hospitais administrados pelo Estado já seguem essa prática, garantindo o suporte necessário para a comunicação entre pacientes e familiares.

“Nossos hospitais públicos do estado cumprem rigorosamente a legislação que assegura o direito de visitas virtuais aos pacientes internados, seja em isolamento por precauções adicionais ou em qualquer outro cenário que impossibilite a visitação presencial.

Seguimos todos os protocolos de saúde e segurança, priorizando o bem-estar do paciente e a aproximação da família, essencial para a recuperação e suporte emocional”, afirmou.

Segundo o texto da lei, a visita virtual deve ser autorizada pelo profissional responsável pelo tratamento. Caso o médico entenda que a interação possa comprometer a recuperação do paciente, ele deverá justificar a negativa e registrá-la no prontuário.

Para pacientes inconscientes, a comunicação será permitida desde que previamente autorizada pelo próprio paciente, enquanto estava lúcido, ou por um familiar.

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As instituições de saúde deverão seguir protocolos sanitários e de segurança estabelecidos por decreto estadual.

A legislação também exige que hospitais públicos e privados ofereçam apoio logístico e infraestrutura para a realização das visitas virtuais.

A nova norma substitui a Lei nº 18.078/2021, que garantia o direito à visita virtual apenas para pacientes internados devido à Covid-19, ampliando agora o benefício para todos os casos de internação que impossibilitem a visita presencial.

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