Eleições 2024: TRE-SC cita combate às fake news e promete agir contra mau uso de IA

O combate às fake news e o uso da IA (Inteligência Artificial) são dois dos principais focos do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) nas eleições municipais de 2024 em Santa Catarina. Em coletiva feita nesta terça-feira (30), autoridades da Justiça Eleitoral explicaram quais ferramentas e regras prometem combater a desinformação neste ano.

foto mostra pessoa clicando no "confirma" da urna eletrônica para falar de novidades nas eleições 2024 em SC

Eleições de 2024 devem ter um maior uso e um maior monitoramento da Inteligência Artifical – Foto: Divulgação/Antônio Augusto/TSE

A presidente do TRE-SC, Maria do Rocio Luz Santa Ritta, abriu a coletiva e falou a necessidade da Justiça Eleitoral se especializar no combate à fake news.

“Nas eleições de gerais de 2018, a desinformação contra o processo eleitoral no volume e constância em que se operou, foi de certa forma uma surpresa para a justiça eleitoral. Nos seis anos que nos separam daquele pleito ocorreu um robusto aperfeiçoamento no TSE e nos TREs neste combate”, lembra.

Segundo ela, três ferramentas auxiliam no mapeamento e combate à desinformação na campanha eleitoral:

  • Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação
  • Repositório fato ou boato (reúne checagens de conteúdos indevidos)
  • Canal de denúncias de desinformação eleitoral – SIADE

As denúncias feitas no SIADE são realizadas por meio do Portal do TSE. Ao entrar, basta preencher o formulário e indicar qual o tipo de denúncia: desinformação; discurso violento ou odioso; disparo em massa; grave perturbação do ambiente democrático; e indício de comportamento inautêntico, entre outros.

Tanto o repositório quanto o SIADE estão no site do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação. O programa é uma parceria com a Justiça Eleitoral e outros órgãos de justiça e segurança que promete agilizar a apuração das denúncias e reforçar o monitoramento da campanha eleitoral.

Outra novidade das eleições municipais esse ano é o monitoramento do cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Em Santa Catarina, o TRE designou a juíza substituta do tribunal, Denise de Souza Luiz Francosk, para cuidar de assuntos relacionados a essa legislação.

Além da juíza, que é autoridade no assunto, uma equipe técnica deve prestar apoio nos processos que envolvem a LGPD.

IA é agravante nas Eleições, diz TRE-SC; regulamentação é novidade

Segundo a presidente do TRE, o diferencial destas eleições é o possível uso de inteligência artificial na campanha eleitoral. No entanto, Maria do Rocio reforça que a legislação, também criada neste ano, acompanha essa novidade.

“Talvez tenhamos um agravante para este pleito, eis que a inteligência artificial avançou e quase que de imediato foi incorporada legalmente ao processo eleitoral”, fala.

Ela explica os dois principais pontos na regulamentação da IA nas eleições 2024: a obrigatoriedade de avisar sobre o uso da IA na companha eleitoral e proibição de usar IA para divulgar fatos inverídicos ou descontextualizados que possam afetar o pleito ou atacar o processo eleitoral.

No entanto, a presidente reforça que a Justiça Eleitoral deve aprender a julgar esse tipo de uso na campanha durante as eleições.

“Muito vamos aprender a partir do que a realidade em breve nos revelará. Pois ainda não contamos com nenhum processo julgado que tenha a inteligência artificial como ilícito, nem nas zonas eleitorais, nem no TRE”, afirma Maria do Rocio.

Entenda a regulamentação da IA nas eleições

Entre as principais alterações da Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, estão:

  • Proibição de deepfakes;
  • Obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral;
  • Restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa);
  • Responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

De acordo com a norma, se uma candidata ou um candidato usar deepfake (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.

Outro ponto de destaque da resolução é que provedores e plataformas passam a ser considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral”.

As big techs deverão ainda adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.

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