Decisão do MPF obriga Balneário Camboriú a adequar projetos ao longo do Rio Marambaia em 120 dias

Balneário Camboriú terá que cumprir uma sentença do Ministério Público Federal (MPF) que proíbe novas autorizações para intervenção nas margens do Rio Marambaia, sem observar o recuo exigido no Código Florestal e nas normas federais que tratam das áreas de preservação permanente. 

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De acordo com uma petição encaminhada à Justiça Federal em Itajaí, o procurador da República Mário Sérgio Barbosa solicita que o município reveja os atos administrativos que autorizaram obras em andamento nas margens do Rio Marambaia e em sua área de preservação. Além disso, a administração municipal deverá adequar esses projetos à legislação ambiental vigente no prazo de 120 dias.

Outra determinação da sentença exige que Balneário Camboriú exerça o seu poder de polícia administrativa, fiscalizando e impedindo a ocupação das margens do Rio Marambaia em desacordo com a legislação federal. Além disso, o município deverá despoluir as águas do rio e reconstituir a sua mata ciliar. 

Mudança na decisão judicial

Em 2014, o MPF ajuizou ação civil pública para que o município de Balneário Camboriú fosse obrigado a adotar uma série de medidas preventivas com o objetivo de preservar o Rio Marambaia e suas margens. No entanto, em 2015, a Justiça Federal em Itajaí deu sentença, negando os pedidos do MPF, sob o argumento de que a região do Rio Marambaia se caracterizava como área urbana consolidada.

Segundo a Justiça, a manutenção de poucos terrenos sem edificações não viabilizaria uma significativa recuperação do rio. Então, a única determinação estabelecida pela sentença foi a despoluição do rio e a recuperação da sua mata ciliar, que é uma vegetação localizada ao redor do rio.

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No entanto, o MPF entrou com recurso contra a sentença perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que reconheceu a necessidade de reformar a decisão da Justiça em Itajaí. 

Para o TRF4, “o fato de os terrenos às margens do rio se situarem em área urbana consolidada não descaracteriza a área como de preservação permanente, nem autoriza que continuem a ser concedidas licenças e permissões ilegais para construir e ocupar, pois não há direito adquirido a poluir ou degradar”. 

A ação civil pública então transitou em julgado (não admite mais recursos) em fevereiro deste ano. Por isso, o MPF requereu o cumprimento da sentença, segundo o entendimento do TRF4 de que as medidas preventivas também são necessárias e não apenas a despoluição do rio. 


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