Supermercado é condenado a pagar R$ 20 mil por impedir funcionárias de irem ao banheiro em SC

A 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul condenou um supermercado do município a pagar R$ 20 mil em danos morais a uma caixa que enfrentava longas esperas para ir ao banheiro durante o expediente.

Testemunhas confirmaram que a restrição era uma prática generalizada entre os funcionários, afetando especialmente as mulheres.

De acordo com o processo, a trabalhadora chegava a esperar até uma hora para ser autorizada a ir ao banheiro.

Mesmo acionando uma luz para solicitar a liberação, os chamados eram frequentemente ignorados, principalmente nos horários de maior movimento.

Angústia das funcionárias e descaso do supermercado

Depoimentos de colegas reforçaram a gravidade da situação. Uma testemunha relatou ter presenciado uma funcionária “vazar fluxo menstrual para a roupa” porque não conseguiu permissão para trocar o absorvente, precisando ir para casa se lavar e trocar de roupas.

Apelos aos gerentes também eram ignorados, com respostas como “segurem só mais um pouquinho”, que prolongavam a espera indefinidamente.

O problema foi levado à ouvidoria da empresa, mas, segundo as testemunhas, as “promessas de resolução” não se concretizaram.

Assédio e discriminação

Na sentença, o juiz Oscar Krost reconheceu que o supermercado cometeu assédio moral e agiu de forma discriminatória contra as funcionárias, ignorando necessidades fisiológicas básicas e específicas do ciclo menstrual.

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O magistrado aplicou o “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacando que desigualdades estruturais de gênero e raça agravam a vulnerabilidade dos trabalhadores diante dos empregadores.

Krost ressaltou que é essencial que magistrados estejam capacitados para reconhecer como racismo e machismo estruturais influenciam a resolução de conflitos trabalhistas. A decisão ainda cabe recurso.

 

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