Cachorro perde olho após ataque em creche e tutora será indenizada em R$ 20 mil


Spitz foi atacado por uma cadela na creche em Santos (SP). Juiz considerou que estabelecimento deveria garantir a segurança dos pets. Loui teve o olho esquerdo removido após ataque em creche de Santos (SP)
Arquivo pessoal
Um cachorro da raça Spitz perdeu o olho esquerdo após ser atacado por uma cadela em uma creche para animais em Santos, no litoral de São Paulo. A tutora entrou na Justiça, que determinou indenização em R$ 20 mil por danos morais. Ao g1, o advogado do estabelecimento afirmou que recorrerá da decisão.
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O ataque aconteceu em 22 de agosto de 2024, quando o cão Loui foi deixado na creche Almesias Dogs Science, no bairro Pompeia. Segundo a decisão judicial, o responsável pela empresa ligou para a tutora horas depois dizendo inicialmente que o cachorro havia batido a cabeça, causando a ruptura de um vaso ocular. O pet foi levado a uma clínica veterinária e teve o olho removido.
O responsável pela creche revelou posteriormente que, na verdade, Loui tentou cruzar com uma cadela e, como reação, ela o atacou. O empresário alegou que não estava presente durante o ocorrido, ainda de acordo com a decisão.
O advogado Leandro Furno Petraglia, que representa a creche, afirmou que vai avaliar a sentença da 4ª Vara Cível de Santos. Ele ressaltou que a companhia ajudou a custear os tratamentos do cão desde o princípio e também acredita que a decisão tenha sido excessiva.
“A parte material foi custeada toda pela empresa, tanto que acho que sobraram R$ 186 que foram questionados na ação. A empresa até tinha oferecido uma proposta de acordo, uma tentativa de suprir parte da dor, dos danos, mas não foi aceito pelo autor”, acrescentou ele.
Ferimento físico e psicológico
Pet tinha um ano e seis meses quando sofreu ataque em creche de Santos (SP)
Arquivo pessoal
Para a tutora de Loui, a falta de vigilância adequada permitiu que a agressão ocorresse, resultando em um ferimento severo que levou à remoção do olho esquerdo do cão.
A advogada Claudia Nakano, que representa a tutora, afirmou que o caso não é o primeiro e, segundo ela, também não será o último. Como só tinha um ano e seis meses, o cão não poderia ter ficado com outros pets, principalmente maiores e mais agressivos. Ela classificou os danos como “irreversíveis”.
“Com isto, nós precisamos deixar a sociedade alerta para o combate aos maus-tratos e ao não cuidado dos animais. A gente precisa preservar a dignidade animal”, afirmou a advogada.
Além das sequelas físicas, o cão também desenvolveu transtorno pós-traumático e, de acordo com elas, precisou de acompanhamento veterinário especializado para reabilitação.
A tutora disse acreditar que a falta de comunicação imediata e a omissão inicial dos fatos reforçaram a negligência da empresa. Com isso, ela pediu o ressarcimento dos gastos veterinários no valor de R$ 186,97, além do pagamento pelo tratamento para a recuperação psicológica de Loui e, ainda, indenização em R$ 25 mil por dano moral.
Responsabilidade objetiva
Ao contestar a ação, o responsável pela empresa alegou que o ocorrido foi um “infortúnio”. Ele também afirmou que a creche prestou assistência imediata e se comprometeu em arcar com as despesas médicas e auxiliares de recuperação.
Diante dos relatos, o juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, avaliou que houve responsabilidade objetiva da empresa. Isso porque, ao oferecer um serviço que envolve o cuidado de animais, o empreendimento deve garantir a segurança e bem-estar deles.
“Não houve comprovação de qualquer causa de rompimento do nexo de causalidade, porquanto não se pode aceitar como fortuito externo o ataque entre animais em local destinado justamente para abrigo e cuidado”, pontuou o juiz.
O magistrado acatou o pedido da autora para as demais indenizações, mas fixou em R$ 20 mil o valor dos danos morais (corregidos monetariamente e com juros legais). Segundo ele, o montante referente aos gastos com o tratamento do estresse pós-traumático será definido na liquidação da sentença.
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