Justiça suspende plano diretor e código de obras de Pomerode

A Justiça de Santa Catarina, atendendo a uma ação proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinou a suspensão imediata das Leis Complementares nº 567/2024 (Código de Obras) e nº 568/2025 (Plano Diretor) de Pomerode.

A decisão judicial aponta que essas normas urbanísticas devem ser revisadas de forma transparente, legal e com ampla participação da sociedade.

A revisão do Plano Diretor e do Código de Obras é considerada um marco importante para o ordenamento urbano da cidade, sendo ambos instrumentos estruturantes de política urbana.

No entanto, o MPSC argumenta que o processo de alteração dessas leis não seguiu os devidos trâmites legais e constitucionais, particularmente no que se refere à ausência de participação popular.

Irregularidades no processo legislativo

A ação do MPSC foi movida após a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pomerode identificar irregularidades no processo legislativo, com destaque para o fato de que as emendas que alteraram o conteúdo original dos projetos foram aprovadas de forma apressada e sem o devido debate público. Em uma sessão extraordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2024, a Câmara Municipal de Pomerode introduziu emendas significativas às propostas de lei sem qualquer consulta pública ou estudo técnico.

Essas emendas alteraram pontos essenciais do Plano Diretor e do Código de Obras, como a eliminação da exigência de alvarás de construção, a flexibilização de normas urbanísticas e a redução de diretrizes de proteção ambiental. Para o MPSC, essas mudanças descaracterizam o projeto original e colocam em risco o futuro ordenamento urbano da cidade.

A promotora de Justiça responsável pela ação, Rejane Gularte Queiroz Beilner, destacou a importância da participação da população no processo de revisão da legislação urbanística.

“A população de Pomerode tem o direito de participar ativamente, por meio de audiências públicas, consultas públicas e Conferências da Cidade, das decisões que moldam o futuro da cidade”, afirmou Beilner.

Ela também enfatizou que a maneira como as emendas foram apresentadas e votadas no mesmo dia, sem qualquer embasamento técnico ou debate público, violou princípios constitucionais e comprometeu a regularidade do processo legislativo.

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O que muda com a decisão judicial?

Com a suspensão determinada pela Justiça, as Leis Complementares nº 567/2024 e nº 568/2025 não entrarão em vigor nas datas previstas, entre 25 de março e 8 de abril de 2025. O município de Pomerode continuará regido pelas normas anteriores, ou seja, pelo Plano Diretor de 2008 e pelo Código de Obras vigente, até que um novo processo legislativo seja realizado.

Além disso, a Câmara de Vereadores de Pomerode poderá retomar a discussão do projeto original, sem as alterações questionadas pelo MPSC, e realizar uma nova votação conforme os trâmites legais. O MPSC, por sua vez, continuará acompanhando e fiscalizando o andamento desse novo processo, garantindo que seja conduzido de acordo com os princípios democráticos e técnicos adequados.

Agora, tanto a Câmara de Vereadores quanto a Prefeitura de Pomerode foram formalmente notificadas sobre a decisão judicial e deverão se manifestar nos autos.


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