
A partir de 28 de março de 2025, trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 poderão resgatar valores remanescentes do extinto Fundo PIS/Pasep. A medida beneficia mais de 10 milhões de brasileiros que, juntos, possuem aproximadamente R$ 26,3 bilhões esquecidos no fundo.
Quem tem direito ao saque?
Têm direito ao saque trabalhadores que:
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Atuaram com carteira assinada entre 1971 e 1988;
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Serviram como servidores públicos civis ou militares no mesmo período.
O valor médio disponível para cada trabalhador é estimado em R$ 2.800, podendo variar conforme o tempo de serviço e o salário recebido na época.
Como consultar e solicitar o saque?
Os interessados devem acessar a plataforma Repis Cidadão pelo site repiscidadao.fazenda.gov.br utilizando uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. Também é possível realizar a consulta e solicitar o saque por meio do aplicativo do FGTS ou pelo internet banking da Caixa Econômica Federal.
Calendário de pagamentos
Os pagamentos serão realizados conforme o calendário abaixo, baseado na data de solicitação:
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Solicitações realizadas até 28/02/2025: pagamento em 28/03/2025 (sexta-feira);
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Até 31/03/2025: pagamento em 25/04/2025 (sexta-feira);
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Até 30/04/2025: pagamento em 26/05/2025 (segunda-feira);
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Até 31/05/2025: pagamento em 25/06/2025 (quarta-feira);
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Até 30/06/2025: pagamento em 25/07/2025 (sexta-feira);
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Até 31/07/2025: pagamento em 25/08/2025 (segunda-feira);
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Até 31/08/2025: pagamento em 25/09/2025 (quinta-feira);
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Até 30/09/2025: pagamento em 27/10/2025 (segunda-feira);
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Até 31/10/2025: pagamento em 25/11/2025 (terça-feira);
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Até 30/11/2025: pagamento em 26/12/2025 (sexta-feira);
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Até 31/12/2025: pagamento em 26/01/2026 (segunda-feira).
Importante
Os valores disponíveis referem-se às cotas do antigo Fundo PIS/Pasep e não estão relacionados ao atual abono salarial do PIS/Pasep. Além disso, herdeiros de titulares falecidos também podem ter direito ao saque, desde que apresentem a documentação necessária, como certidão de dependentes habilitados à pensão por morte ou autorização judicial.
Para mais informações e orientações sobre como proceder, visite o site oficial do Repis Cidadão.
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