MP recomenda restrição da navegação sob as pontes Pedro Ivo Campos e Colombo Salles

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) recomendou à Capitania dos Portos que avalie uma possível restrição da navegação marítima sob as pontes Pedro Ivo Campos e Colombo Salles.

Situação das pontes preocupam - Germano Rorato/ND

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Situação das pontes preocupam – Germano Rorato/ND

Ponte Colombo Salles, na conexão Ilha - Continente - Cristiano Andujar/MPSC/Divulgação/ND

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Ponte Colombo Salles, na conexão Ilha – Continente – Cristiano Andujar/MPSC/Divulgação/ND

O ofício foi endereçado ao capitão Rodrigo de Araújo e sugere restrição da navegação marítima sob as estruturas.

A medida foi adotada pela 30ª Promotoria de Justiça e busca pressionar o Governo de Santa Catarina que, nesse momento, está com seu processo para contratação de empresa para execução dos serviços, suspenso pela Justiça.

O tema – que foi destaque no blog da Coluna Bom Dia na segunda (29) – se arrasta desde que o MPSC orientou à Infraestrutura do Estado a dar início a restauração paliativa e preventiva à estrutura, em julho.

Por diferentes razões, um ano depois, o Executivo ainda não conseguiu definir a empresa responsável para começar os trabalhos.

Nesse meio tempo, além do aspecto visivelmente desgastado dos pilares de sustentação, pedaços de concreto já foram vistos caindo no mar.

A Capitania dos Portos tem cinco dias para acatar, ou não, a recomendação.

Contratação suspensa

A SIE (Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade) está em busca de medidas judiciais que desatem o nó envolvendo a contratação da empresa.

De acordo com o que foi apurado pela Coluna Bom Dia, uma das empresas concorrentes no processo teve sua certificação suspensa pelo Conselho Regional de Engenharia, o que resultou em sua desclassificação.

O processo seguiu e o resultado saiu em favor de uma outra empresa que apresentou os documentos exigidos e, dentro do menor preço, foi contratada no dia 5 de julho.

O detalhe é que a empresa que foi inicialmente desqualificada ingressou com mandado de segurança a fim de reverter o resultado da licitação.

A Justiça acatou a liminar e determinou a suspensão imediata do trâmite.

Em nota a SIE assegura que “em nenhum momento houve inércia” e que está tomando “as medidas judiciais cabíveis”.

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