STJ nega recurso da Celesc e mantém condenação por falhas de energia na Grande Florianópolis

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o recurso da distribuidora de energia elétrica Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) em processo que condenou a companhia por falhas no fornecimento de eletricidade em Governador Celso Ramos, Grande Florianópolis.

Manutenção de poste de energia pela Celesc

Interrupções constantes no fornecimento de energia elétrica prejudica moradores de Governador Celso Ramos, defende ação – Foto: Celesc/Divulgação/ND

Segundo informações do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), uma ação civil pública foi movida contra a Celesc pela 2ª Promotoria de Justiça de Biguaçu.

A promotoria argumentou que o município de Governador Celso Ramos sofria interrupções frequentes no fornecimento de energia elétrica. O serviço da Celesc violaria, desse modo, os padrões estabelecidos pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e causaria prejuízo aos moradores.

Estátua ilustrativa da Justiça

Justiça estabeleceu indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos – Foto: Freepik/Reprodução/ND

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) condenou a empresa a cumprir com os seguintes requisitos, sob pena de multa mensal de R$ 1oo mil:

  • melhoria nos serviços, atendendo aos índices fixados pela ANEEL, no prazo de seis meses;
  • manutenção preventiva da rede de energia elétrica do município, em trinta dias;
  • realização, no prazo de um ano, de obras de recondutoramento do alimentador TJS que atende ao Município, com substituição da rede aérea nu por rede compacta, além de uma subestação 138 kV;
  • envio de relatório ao MPSC, em caso de falha no fornecimento de energia, indicando o motivo para a queda;
  • pagamento de indenização pelos danos morais coletivos no valor de cinquenta mil reais, a ser revertido para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

Celesc recorre, mas STJ mantém condenação

A Celesc interpôs Recurso Especial, alegando que a decisão impunha uma dupla penalidade, visto que já havia levado uma multa administrativa da ANEEL.

O Ministro Herman Benjamin do STJ entendeu que o Recurso Especial não cabia porque discute dispositivos constitucionais, matéria de competência exclusiva do STF (Supremo Tribunal Federal).

Postes de energia da Celesc

Celesc deverá melhorar os serviços de fornecimento de energia elétrica – Foto: Freepik/Divulgação/ND

“É inadmissível o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pela instância de origem”, explicou o relator.

Outro recurso movido pela concessionária de energia elétrica também foi negado pelo STJ. O Tribunal manteve a condenação que determina melhoria nos serviços e infraestrutura, manutenção permanente e indenização por danos morais coletivos.

A reportagem buscou contato com a Celesc e aguarda posicionamento.

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