56 locais são notificados por trabalho infantil no Agreste de Pernambuco

O Ministério do Trabalho e Emprego constatou 301 crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil em municípios do Agreste Pernambucano. A operação ocorreu por meio do Grupo Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil (GMTI), da da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Os auditores fiscais do trabalho, no período de 1º a 8 de agosto, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal, fiscalizaram e identificaram 46 estabelecimentos e dez feiras livres contraventores.

A operação ocorreu nos municípios de Caruaru, Toritama, São Caetano, Taquaritinga do Norte, Brejo da Madre de Deus, Gravatá, Santa Cruz do Capibaribe e Cupira. Nos locais, 298 crianças e adolescentes trabalhando em atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Decreto nº 6.481/2008).

Perfil do trabalho infantil no Agreste

Os auditores fiscais do trabalho do GMTI identificaram, em situação de trabalho infantil, 41 crianças com idade de até 11 anos, 62 adolescentes com 12 e 13 anos e 198 com idade de 14 a 17 anos. Na análise por gênero, 70% dos trabalhadores infantis eram meninos e 30% meninas.

Entre os 46 estabelecimentos, 91% eram do setor têxtil, com predominância de facções. As facções têxteis são pequenas empresas que realizam apenas uma parte específica do processo de fabricação de roupas, por exemplo, corte, costura, tinturaria, estamparia ou acabamento.

De acordo com Paula Neves, auditora fiscal do trabalho, coordenadora da operação, constatou-se a contravenção em diversas fases da cadeia têxtil. “Estando presente em atividades insalubres e perigosas, desde o corte das peças nas facções até sua venda nas feiras livres. As roupas fabricadas e vendidas a baixos preços pelas mãos de crianças e adolescentes podem lhes custar a saúde, a educação e o futuro”, destacou.

Evasão escolar

Muitos dos adolescentes entrevistados nas facções apresentavam grande defasagem de escolaridade ou haviam abandonado a escola. O trabalho que os expõe a diversos riscos ocupacionais como ruído acima do limite de tolerância, que pode levar à perda auditiva de forma irreversível; poeira de fibra de algodão, que pode causar doenças respiratórias; e posições ergonômicas inadequadas por longos períodos levam à exaustão física e mental do adolescente trabalhador. Essa situação contribui diretamente para a evasão escolar.

Em uma das facções fiscalizadas, as únicas empregadas eram duas adolescentes que estavam fora da escola. Uma delas começou a trabalhar aos 13 anos e não tinha concluído sequer o 5º ano do ensino fundamental. Ao ser entrevistada, disse que já sabia ler e que só precisava disso para costurar. A outra adolescente relatou que não tinha conseguido vaga na escola e por isso não estava estudando.

Riscos constantes

Nas feiras e mercados municipais, havia crianças com apenas 10 anos de idade manuseando livremente facas e facões para cortar carnes, com grave risco de corte e mutilação. No açougue municipal, os Auditores-Fiscais do Trabalho constataram um menino de 9 anos, com um uniforme vermelho de açougueiro, que operava uma máquina moedora de carne. O pai, ao seu lado, diante do risco de mutilação, orientava: “Bote a carne e tire a mão rápido”.

No carregamento de mercadorias nas feiras, crianças e adolescentes disputavam os clientes com carregadores adultos. Meninos franzinos com idade a partir de 10 anos empurravam carros de mão com mercadorias de peso superior a 15kg, com grave risco de deformidades ósseas e lesões na coluna que podem comprometer seu crescimento e desenvolvimento por toda a vida.

Ação do Ministério contra o trabalho infantil

Portanto, durante as fiscalizações, os auditores fiscais do trabalho determinaram o imediato afastamento do trabalho das crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos. Para os adolescentes com 16 e 17 anos, determinou-se a mudança da função para outra atividade, de acordo com sua faixa etária, sem riscos ocupacionais.

Os trabalhadores infantis que tiveram seus contratos de trabalho rescindidos receberão dos empregadores o pagamento das verbas rescisórias. Além disso, os empregadores que mantiveram crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil passarão por autuação pela fiscalização do trabalho.

Em relação ao trabalho infantil em feiras livres, os municípios receberam notificação pela auditoria fiscal do trabalho. Assim, as partes deverão tomar as providências a fim de prevenir e erradicar o trabalho infantil nesses espaços públicos.

Ademais, os adolescentes com idade a partir de 14 anos obtiveram vagas em programas de aprendizagem profissional. Na aprendizagem, são garantidos aos adolescentes qualificação profissional, experiência prática em ambiente de trabalho seguro e protegido, direitos trabalhistas e previdenciários, e transição da escola para o mundo do trabalho.

Da assessoria.

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