Lei que cria cadastro público de condenados por crimes sexuais é sancionada

Entrou em vigor uma nova legislação que estabelece um cadastro nacional público para pessoas condenadas por crimes como pedofilia e estupro. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28), possibilita que informações como nome completo e CPF de condenados, a partir da primeira instância, estejam disponíveis para consulta pública.

Segundo divulgado pelo G1, além da identificação do réu, o cadastro incluirá dados sobre a pena ou medida de segurança aplicada. As informações das vítimas, no entanto, permanecerão protegidas, garantindo o sigilo total dessas pessoas.

O objetivo principal da norma é prevenir a reincidência desses crimes, oferecendo ferramentas para a sociedade. Por exemplo, empregadores poderão verificar a ficha de um indivíduo antes de uma possível contratação.

A nova lei também altera dispositivos do Código Penal e amplia os efeitos da lei 14.069, de 2020, que já previa um banco de dados de condenados por estupro, embora este fosse restrito ao uso exclusivo de autoridades e contivesse informações mais detalhadas, como características físicas, fotografias e perfis genéticos.

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O cadastro público abrangerá condenados por crimes como estupro, estupro de vulnerável, registro não autorizado de intimidade sexual, indução ou favorecimento à exploração sexual, entre outros. A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada tanto na Câmara quanto no Senado no mês passado.

A legislação ainda prevê que, em caso de absolvição após recurso, os dados do réu retornem ao status de sigilo. Juízes também poderão determinar a manutenção do sigilo mesmo sem absolvição, desde que apresentem justificativas consistentes.

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