IPVA’s mais caros de Sorocaba e Jundiaí, donos de Ferraris pagarão mais de R$ 400 mil ao governo; saiba o que dá pra comprar com o valor


R$ 260.640,84 e R$ 163.256,52 são os valores dos IPVA’s mais caros de duas Ferraris 812, versões GTS e Superfast, registradas em Sorocaba e Jundiaí, respectivamente. Ferrari 812 GTS (à esquerda) e Ferrarri 812 Superfas (à direita) têm os IPVA’s mais caros de Sorocaba e Jundiaí
Ferrarri/Divulgação
Não adianta chorar, todos os anos ele chega: o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA). Quem se assustou com o valor de 2025, talvez nem imagine que dois motoristas de Sorocaba e Jundiaí (SP) vão pagar quase R$ 500 mil de imposto neste ano.
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R$ 260.640,84 e R$ 163.256,52 são os valores dos IPVA’s mais caros de duas Ferraris 812, versões GTS e Superfast, registradas em Sorocaba e Jundiaí, respectivamente (saiba como o IPVA é calculado).
De acordo com a fabricante, a Ferrari 812 GTS é o conversível mais poderoso disponível no mercado mundial, com 800 cavalos de potência e aceleração máxima de 320 quilômetros por hora. O modelo que circula pelas ruas de Sorocaba custa R$ 6.516.021,00, de acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP).
Ferrari 812 GTS custa mais de R$ 6 milhões
Ferrari
Assim como sua “irmã”, a 812 Superfast, tem 800 cavalos de potência, mas ganha na aceleração máxima: o conversível pode chegar a 340 km/h. O modelo que pertence a um morador de Jundiaí custa R$4.081.413,00, apontou a Sefaz-SP.
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O que daria para comprar com o valor do IPVA de cada carro?
Somente com o valor de R$ 260.640,84 da Ferrari 812 GTS, seria possível comprar:
Três veículos populares 0km, no valor de R$ 73.990;
60 celulares no valor de R$ 4.299;
203 cestas básicas no valor de R$ 1.282,60;
Já com o valor do modelo mais barato, a Superfast, daria para adquirir:
Dois veículos populares 0km, no valor de R$ 73.990;
37 celulares no valor de R$ 4.299;
127 cestas básicas no valor de R$ 1.282,60;
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Ferrari
Mas como o IPVA é calculado?
Para chegar no valor do imposto, o governo multiplica o preço venal do veículo (baseado em pesquisa encomendada à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) em setembro de 2024) por alíquotas. Para o cálculo do IPVA 2025, as alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas:
4% para carros de passeio;
2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, microônibus, ônibus e maquinário pesado;
1,5% para caminhões;
1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.
O Diário Oficial também trouxe as regras de pagamento e estipulou o percentual de desconto de 3% para pagamento integral das parcelas no mês de janeiro.
Quem optar pelo pagamento parcelado poderá fazer o pagamento em até cinco parcelas, a partir de janeiro até o mês de maio.
A data de vencimento das parcelas vai depender do final da placa de cada veículo, conforme abaixo:
Placa final 1: dia 13 de cada mês;
Placa final 2: dia 14 de cada mês;
Placa final 3: dia 15 de cada mês;
Placa final 4: dia 16 de cada mês;
Placa final 5: dia 17 de cada mês;
Placa final 6: dia 20 de cada mês;
Placa final 7: dia 21 de cada mês;
Placa final 8: dia 22 de cada mês;
Placa final 9: dia 23 de cada mês;
Placa final 0: dia 24 de cada mês.
Calendário de pagamento IPVA 2025 em SP
O parcelamento em até cinco vezes será em parcelas iguais consecutivas. A primeira parcela de janeiro e as demais dos meses subsequentes terão vencimento nos mesmos dias estabelecidos acima, de acordo com o número final da placa.
Avenida Itavuvu, em Sorocaba (SP)
Reprodução/TV TEM
Adiantamento de licenciamento
Segundo o governo de São Paulo, o usuário do Sistema de Licenciamento Eletrônico, desenvolvido pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP e pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, que tem o veículo já regularmente licenciado relativamente ao exercício de 2024, pode optar pela antecipação do licenciamento do carro até o mês de vencimento da última parcela do IPVA.
Nesse caso, o proprietário poderá, independentemente do número final da respectiva placa, efetuar o pagamento do saldo do IPVA referente ao exercício de 2025 da seguinte forma:
Em cota única, até o dia 24 de janeiro de 2025, com o desconto previsto de 3%.
Em cota única, até o dia 24 de fevereiro de 2025;
Até o dia 24 do mês de vencimento da parcela, caso tenha optado pelo parcelamento.
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