MPT define pagamento de indenização a pedreiros resgatados sob condições análogas à escravidão em Jaguariúna; FOTOS


Empregador também deverá regularizar contratos de trabalho. Homens estavam alojados em canteiro de obras sujo, quente e com condições insalubres, segundo relatório. Pedreiros foram encontrados em alojamento com “roupas de cama fétidas”
Ministério Público do Trabalho/Divulgação
O Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou, por meio de um termo de ajuste de conduta (TAC) que um empregador de Jaguariúna (SP) pague indenização por danos morais e melhore as condições de trabalho de cinco pedreiros resgatados em situação análoga à escravidão.
A ação, divulgada nesta quinta-feira (23), foi adotada depois que os homens foram localizados em um canteiro de obras degradante durante uma inspeção do MPT com o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Polícia Rodoviária Federal.
Os cinco eram mantidos de forma precária em local quente, sem iluminação e sem higiene. De acordo com o relatório da fiscalização, as instalações eram “incompatíveis com a ocupação humana” e ofereciam riscos graves à segurança dos trabalhadores (veja mais abaixo).
“Resta indubitável a presença de circunstâncias que afrontavam a dignidade da pessoa humana constitucionalmente agasalhada e, via de consequência, de vários indicadores de submissão de trabalhador a condições análogas às de escravo”, escreveu o auditor fiscal Paulo Roberto Warlet da Silva.
Condições análogas à escravidão
Trabalho sem registro
A inspeção aconteceu no dia 21 de dezembro de 2024. Os resgatados eram pedreiros que estavam alojados no mesmo canteiro de obras onde trabalhavam. Apenas um deles possuía registro em carteira de trabalho, sendo os outros quadro contratados de forma totalmente informal.
Ambiente sujo e degradante
Nos dormitórios, os colchões estavam sujos e, segundo o relatório, “com roupas de cama fétidas”. Havia camas e beliches construídas a partir de restos de madeira da obra. Não havia armários ou cozinha para o preparo das refeições.
A água consumida por eles provinha de “fonte desconhecida” e era acondicionada em garrafas plásticas reutilizadas, de “duvidosa higiene”, pontua o relatório.
Sem lazer
Ainda segundo o MPT, a mesa para o consumo de alimentos era uma folha de madeira compensada apoiada sobre blocos de cimento. Não havia lavanderia ou sequer uma televisão ou outro utensílio para garantir o lazer mínimo dos operários.
Risco à vida
Outro ponto destacado pelo órgão é a existência no local de instalações elétricas provisórias, chuveiro sem aterramento, partes energizadas expostas e material de “duvidosa capacidade de isolamento”, o que poderia oferecer riscos,
Pagamento de indenização e regularização do trabalho
O MTE lavrou termo de resgate e determinou a remoção dos trabalhadores do alojamento irregular, com a obrigação do empregador de mantê-los alojados em hotel com refeições e café da manhã. Os beneficiários passam a ter direito ao seguro-desemprego.
Além disso, o MPT celebrou o TAC pelo qual o empregador se compromete a:
pagar as verbas rescisórias de todos os trabalhadores;
a registrar o contrato de trabalho dos 4 operários que trabalhavam informalmente;
a pagar indenização por dano moral individual de R$ 2 mil para cada um deles;
a cumprir uma série de obrigações trabalhistas sob pena de multa, incluindo manter trabalhadores em alojamentos que atendam as normas vigentes, a não submetê-los a condições degradantes, a cumprir o estipulado pela lei no que se refere à saúde e segurança do trabalho, dentre outras.
“As condições em que foram submetidos os trabalhadores eram absolutamente degradantes. Além do alojamento improvisado no canteiro de obras, não eram disponibilizadas garantias trabalhistas, nem o atendimento aos mais básicos itens de segurança e saúde do trabalho”, lamenta a procuradora e vice-coordenadora de combate ao trabalho escravo, Regina Duarte da Silva.
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