Conselho de Enfermagem repudia conduta de vereador em Maternidade do Recife

O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) publicou, nesta segunda-feira (17), uma nota de repúdio contra o vereador Eduardo Moura (Novo), após visita realizada no último domingo (16) à Policlínica e Maternidade Barros Lima, no Recife. De acordo com o órgão, a conduta do parlamentar violou princípios da administração pública.

A nota pontua que Eduardo estaria realizando um “suposto ‘ato fiscalizatório’”, mas que sua conduta perante os profissionais da saúde no local, especificamente a equipe de enfermagem, “desconsiderou os princípios legais que regulamentam a fiscalização dos serviços de saúde”.

O texto afirma ainda que Moura, ao questionar a falta de médicos atendendo na unidade, “passou a interpelar rispidamente os profissionais de enfermagem que ali desempenhavam suas atividades”, e teria provocado “interferência indevida no exercício profissional da enfermagem”, além de ter causado “transtornos ao atendimento da população”.

As atitudes do vereador, de acordo com a nota do Coren-PE, são contrárias ao que se espera de uma cobrança de um parlamentar. “O respeito aos profissionais de saúde é imprescindível para a manutenção da ordem, da segurança e da dignidade no ambiente hospitalar”.

No entanto, os vídeos do parlamentar apontam que não havia atendimento algum acontecendo no momento em que esteve presente na policlínica.

Por fim, o órgão afirmou que, por meio de seu presidente, o deputado Gilmar Junior (PV), colocou equipes em contato com a enfermagem da unidade, e que vai encaminhar uma denúncia ao Ministério Público e à Câmara dos Vereadores, “para que sejam adotadas as providências cabíveis no âmbito legal e administrativo”.

Confira a nota do Coren-PE na íntegra

Conforme registros audiovisuais amplamente divulgados em redes sociais e relatos colhidos junto aos profissionais de enfermagem presentes, o vereador adentrou as instalações da unidade de saúde, alegando a realização de um suposto “ato fiscalizatório”, voltado à averiguação da presença de médicos.

No entanto, tal conduta desconsiderou os princípios legais que regulamentam a fiscalização dos serviços de saúde, bem como os direitos e deveres dos profissionais de enfermagem.

Isso porque, ao tentar buscar informações sobre a suposta ausência de médicos na instituição, o vereador passou a interpelar rispidamente os profissionais de enfermagem que ali desempenhavam suas atividades, além de provocar interferência indevida no exercício profissional da enfermagem e causar transtornos ao atendimento da população.

A Constituição Federal, em seu art. 31, atribui o poder de controle e fiscalização do Executivo Municipal ao Poder Legislativo do mesmo ente.
Contudo, o texto constitucional, em matéria de fiscalização, inclusive financeira, operacional e orçamentária, instituiu o princípio da colegialidade para impessoalizar seu discurso e respeitar a separação de poderes. Para isso, estabeleceu um protocolo mínimo de diálogo entre as instituições.

Assim, a função fiscalizatória sobre o Executivo foi conferida pela Constituição tão somente ao Poder Legislativo como órgão colegiado e não aos parlamentares de forma singular, conforme precedentes jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF).

A conduta do vereador aparentemente muito se assemelha à promoção inequívoca de seu enaltecimento e personalização de seus atos em contrariedade ao princípio da impessoalidade, em tese, caracterizadora de improbidade administrativa. Causar tumulto, intimidação e expor profissionais, pacientes e seus acompanhantes apenas demonstram que a finalidade do ato não é proteger à população.

Por outro lado, é imprescindível ressaltar que o exercício da fiscalização dos serviços de saúde é disciplinado por normas específicas e deve observar os limites constitucionais e legais, sendo atribuição precípua dos órgãos competentes, como os Conselhos de Fiscalização e as Vigilâncias Sanitárias.

O controle e fiscalização da Administração Pública pelo Poder Legislativo é uma exceção ao princípio da separação dos poderes e, por isso, deve se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, de modo que nem a Constituição Estadual nem a lei orgânica municipal podem ampliar tais mecanismos de controle.

Posta a questão nestes termos, o Coren-PE repudia a abordagem desrespeitosa do parlamentar aos profissionais de enfermagem, que se encontravam em pleno exercício de suas funções, garantindo o atendimento às demandas assistenciais da unidade. O respeito aos profissionais de saúde é imprescindível para a manutenção da ordem, da segurança e da dignidade no ambiente hospitalar.

Mesmo em viagem institucional ao estado de Minas Gerais o presidente do Coren, Dr. Gilmar Junior, entrou em contato com as profissionais de enfermagem que foram envolvidas no ocorrido e colocou toda a equipe de resposta antiassédio do Coren PE e o Jurídico à disposição.

Diante da gravidade dos fatos, o Coren-PE informa que encaminhará a denúncia aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público e à Câmara de Vereadores do Recife, para que sejam adotadas as providências cabíveis no âmbito legal e administrativo.

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