Ministério Público e Camboriú fecham acordo para retomada de processos seletivos e contratação de servidores

Uma entrevista do prefeito Leonel Pavan (PSD) ao programa Canal 100, na última terça-feira, 11, gerou repercussão após ele afirmar que poderia decretar estado de calamidade pública pela falta de profissionais. Em decorrência disso, o procurador do município de Camboriú, Vilson Albino, concedeu entrevista à Rádio Menina nesta segunda-feira, 17.

A dificuldade na contratação de funcionários ocorria devido a uma proibição do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Isso porque o município foi impedido de realizar processos seletivos. Segundo Albino, havia uma ação civil pública contra Camboriú desde 2020, relacionada à situação dos ACT’s (Admitidos em Caráter Temporário).

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A contratação por meio de processo seletivo é comum nas prefeituras. No entanto, o MP e o TCE entenderam que esse mecanismo tem o objetivo de suprir lacunas temporárias e não deve se tornar algo rotineiro. “Nós temos servidores no município de Camboriú hoje, que são ACT’s, que estão há mais de 20 anos no município, trabalhando. (…) O Ministério Público entrou com essa ação civil pública junto com o Tribunal de Contas do Estado e o município de Camboriú perdeu essa ação”, explicou o procurador.

Conforme explicou Albino, desde janeiro a administração tenta um acordo com o MP para permitir a realização de processos seletivos e também de um concurso público, ambos este ano. Porém, não havia sido possível chegar a um consenso.

Mesmo com essa negativa, o município alertou o MP de que, caso não houvesse a liberação, cinco unidades de saúde seriam fechadas por falta de funcionários. Além disso, a Secretaria de Obras também sofre com a carência de profissionais. Uma alternativa seria terceirizar os serviços, mas os custos seriam muito altos para a administração municipal, o que levou a opção ser descartada.

“A boa notícia de que eu trago referente a essa situação hoje é que, na sexta-feira, 14, às 16h, conseguimos fechar o acordo com o Ministério Público. E hoje, a partir de hoje, já vamos começar a chamar os processos seletivos que já foram ativos para serem chamados os colaboradores. E é claro, ainda esse ano, na condição de fazer o concurso público no município de Camboriú”, afirmou.

Além do concurso público, o MP, em conjunto com o TCE, propôs uma ampla reforma administrativa no município. Inicialmente, o prazo seria dezembro de 2025, porém foi postergado para 31 de dezembro de 2026.

“Claro que, este ano, a maior parte dessa reforma já deverá ocorrer porque já está previsto no TAC e nós vamos, com certeza, dar sequência e organizar da maneira que foi acordada pelo Ministério Público”, pontuou.

Decreto emergencial na área da saúde

De acordo com o procurador, havia sido feito um decreto emergencial na área da saúde, permitindo a realização de um processo seletivo. O objetivo não era contrariar a decisão do MP na época, mas, segundo Albino, essa situação vinha prejudicando o atendimento à população de Camboriú.

No entanto, a situação foi resolvida na sexta-feira. Agora, o município precisa de aproximadamente 200 profissionais na área da Saúde e mais 100 servidores para atuar na Secretaria de Obras e Agricultura.

“Então, rapidamente agora, mais de trezentas pessoas devem ser contratadas só para suprir a demanda que temos atualmente”. Ainda conforme o procurador, o município tem condições financeiras de arcar com esses profissionais.

O que entendeu o Ministério Público?

Os profissionais que participaram dos processos seletivos puderam permanecer no cargo por, no máximo, dois anos. Quando o prazo estava próximo do fim, eles realizaram um novo processo e foram selecionados novamente. Foi diante dessa situação que o MP e o TCE entenderam que havia uma espécie de fraude.

“Como se o município estivesse, de certa forma, fraudando o concurso público através dos processos seletivos. É um entendimento que nós temos que aceitar. O processo seletivo é temporário, ele é, de fato, para suprir aquela falta, aquela demanda momentânea. Então, não somos proibidos de fazer novos processos seletivos no município, desde que justificáveis”, finalizou.

Segundo ele, o problema era que os processos seletivos realizados pelo município não vinham sendo devidamente justificados.

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