Eleições 2024: Lindomar Lindner é oficializado pelo União Brasil à Prefeitura de Indaial

O União Brasil confirmou na sexta-feira (26), durante convenção partidária, o nome de Lindomar Lindner como candidato da legenda à Prefeitura de Indaial. A oficialização ocorreu na Câmara de Vereadores da cidade. O partido tem até 15 de agosto para enviar os dados à Justiça Eleitoral.

Lindomar Lindner com apoiadores e candidatos durante convenção

Eleições 2024: Lindomar Lindner é oficializado pelo União Brasil à Prefeitura de Indaial – Foto: Reprodução ND

Jennifer Metzner será a candidato a vice na chapa, que não tem partidos coligados. Durante a convenção, Lindomar Lindner falou sobre as expectavas para as eleições municipais.

“Sabemos que essa jornada não será fácil, mas que com humildade, honestidade e competência vamos chegar longe, e com certeza, ao final da caminhada, nossos corações estarão cheios de alegria, gratidão e realização”, disse.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os pretensos candidatos precisam ter os nomes aprovados em convenções para terem seus documentos enviados à Justiça Eleitoral, responsável por julgar e homologar as candidaturas.

Quem é Lindomar Lindner, candidato do União Brasil à Prefeitura de Indaial

Natural de Dona Emma, Lindomar Lindner, de 57 anos, é um dos pré-candidatos a prefeito de Indaial pelo União. Conhecido como “Alemão”, é graduado em comunicação social e foi eleito vereador em quatro eleições municipais.

Foto de Lindomar Lindner com bandeiras logo atrás

Lindomar Lindner é candidato pelo União Brasil – Foto: Câmara de Vereadores/Reprodução ND

Eleições 2024: O que faz um prefeito?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o prefeito tem a função de administrar a cidade por meio da arrecadação de taxas e impostos para custear as políticas públicas em diversas áreas de competência do município, como:

  • Limpeza
  • Iluminação pública
  • Sistema de transporte urbano
  • Serviços de saúde municipal
  • Educação infantil e ensino fundamental
  • Formação da guarda municipal

Cabe ao administrador municipal validar as leis aprovadas na Câmara Municipal (Câmara dos Vereadores) e também vetar e elaborar propostas de lei, quando necessário.

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