Caso Mariana Ferrer: STJ nega anulação de audiência polêmica do TJSC

Por unanimidade, a Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou, na terça-feira (17), o recurso da defesa da influenciadora Mariana Ferrer no caso de violência sexual no Café de la Musique, em Jurerê Internacional, em Florianópolis. O caso ocorreu em 2018 e teve grande repercussão nacional.

Mariana Ferrer e o acusado André Aranha

Mariana Ferrer e o acusado André Aranha – Foto: Reprodução/ND

No STJ, Mariana Ferrer pediu a anulação da audiência de primeira instância do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) na qual foi humilhada e que resultou na absolvição do empresário André Aranha, acusado de violência sexual. Ele foi defendido pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa no TJSC.

O advogado dela, Júlio César Ferreira da Fonseca, argumentou que a influenciadora sofreu abalo psicológico e que a decisão do TJSC, que inocentou o empresário, desconsiderou a hostilidade sofrida pela vítima. A subprocuradoria-geral da República concordou com os argumentos.

“Ela é vítima, não teve o direito de produzir provas de que realmente foi estuprada em virtude de todas as humilhações que sofreu. Uma pessoa que é achincalhada durante uma audiência o tempo tempo, inclusive com o advogado de acusação dizendo ‘e esse dedinho aí na boca’. Como é que se pode ter uma tranquilidade psicológica para apresentar uma versão? Essa situação seria impossível. O prejuízo está na impossibilidade da vítima, como assistente de acusação, ter efetivamente produzido a sua defesa com tranquilidade”, afirmou o advogado na audiência.

O ND Mais busca contato com o advogado da Mariana Ferrer para saber se a defesa vai recorrer.

A decisão da 6ª Turma do STJ, contudo, seguiu a decisão monocrática da presidente da corte, Maria Thereza de Assis Moura, expedida em 6 de dezembro.

“A impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia”, sustentou a ministra ao negar o recurso em decisão monocrática.

Em seu voto na 6ª Turma, o relator Sebastião Reis Júnior considerou que as alegações analisadas pelo STJ já haviam sido descartadas pelo TJSC e que o depoimento da vítima não teve respaldo pelas provas apresentadas.

Relembre o caso Mariana Ferrer

O caso Mariana Ferrer começou em 15 de dezembro de 2018, no beach club Cafe de La Musique, em Jurerê Internacional. Naquela noite, Mariana Ferrer alega ter sido estuprada depois de ter sido dopada.

As informações foram levadas ao conhecimento do público em maio de 2019, pouco mais de seis meses após o fato.

Em setembro de 2020, a justiça catarinense absolveu o empresário, acusado por Mariana, acolheu os argumentos da defesa dele e entendeu pela ausência  de “provas contundentes nos autos a corroborar a versão acusatória”.

A decisão foi confirmada em 7 de outubro, quando o TJSC, por três votos a zero, decidiu manter a absolvição do empresário. O Tribunal concluiu que não houve dolo na ação do acusado, pois não tinha como ele saber da vulnerabilidade da vítima.

Veja o julgamento do caso Mariana Ferrer no STJ

 

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