A Polícia Federal indiciou o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques e outros quatro policiais no âmbito das investigações sobre as tentativas de impedir o deslocamento de eleitores da região Nordeste para os locais de votação, durante a disputa presidencial de 2022.
Os investigadores pediram mais tempo para fazer interrogatórios e, assim, apresentar o relatório final. Concluída esta fase, o documento deve ser encaminhado à Procuradoria-Geral da República.
A partir daí, o Ministério Público vai avaliar qual providência será tomada: se denuncia o ex-presidente e outros envolvidos, se pede mais apurações ou se arquiva o caso.
Em todas as situações, após esta verificação, o caso vai para análise do Supremo Tribunal Federal.
Veja abaixo que significa o procedimento realizado pela PF e quais os próximos passos das apurações.
O que significa indiciar? Quem faz isso?
O indiciamento é um procedimento que ocorre na fase de investigação. Neste momento, ainda não há processo penal, não há réus.
É feito quando o delegado de polícia, avaliando o caso, verifica que há indícios de crime e associa os possíveis delitos a uma pessoa ou grupo de pessoas.
Isso é feito a partir dos elementos de informação colhidos na apuração – as diligências feitas pelos policiais, como a análise de materiais apreendidos e depoimentos.
De posse do material, a polícia realiza suas conclusões, citando os possíveis crimes cometidos e como cada pessoa teria atuado nas condutas ilícitas. Os envolvidos passam à condição de indiciados.
Neste momento, ainda não há possibilidade de condenar ou absolver os indiciados. Isso só será feito se, uma vez aberta a ação penal, as provas mostrarem que o grupo teve ou não participação nos ilícitos.
O que acontece depois do indiciamento?
Em processos que tramitam em tribunais superiores, as conclusões da Polícia Federal sobre os envolvidos são enviadas ao ministro relator do caso, o responsável por supervisionar a investigação. Nesta apuração, é o ministro Alexandre de Moraes.
Neste caso específico, a PF também pediu mais prazo para elaborar o relatório. Encerrada esta fase, o relator envia o caso à Procuradoria-Geral da República, órgão de cúpula do Ministério Público que atua no tribunal.
O que a PGR pode fazer?
Cabe ao Ministério Público propor mais apurações, apresentar uma acusação formal à Justiça (uma denúncia) ou arquivar o caso.
Ou, ainda, propor acordo de não-persecução penal, quando o caso se encaixa nas condições previstas em lei.
Isso ocorre porque, pela Constituição, o MP é o titular da ação penal, ou seja, cabe a ele promover o pedido para que a Justiça processe uma pessoa por crime, propor acordos ou defender o arquivamento, caso entenda que não há irregularidades.
A PGR tem 15 dias para se pronunciar, a partir do momento em que recebe o material.
Quem analisa o pedido da PGR?
Em qualquer um dos casos – arquivamento, mais diligências, denúncia – a PGR vai apresentar suas conclusões ao Supremo Tribunal Federal.
O pedido de arquivamento e proposta de mais diligências passam pela análise do ministro Alexandre de Moraes. No caso de acordo de não-persecução penal, o magistrado também precisa validar os termos da negociação.
Se apresentada a denúncia – a acusação formal aos envolvidos – o relator abre prazo de 15 dias para que os denunciados enviem a resposta escrita.
Concluída esta etapa, o relator libera o caso para que o recebimento da denúncia seja julgado de forma colegiada – no âmbito do plenário, com os 11 ministros, ou na Primeira Turma, colegiado com 5 ministros. Da decisão, é possível recorrer.
O que acontece se a denúncia for aceita?
Os denunciados se tornam réus e passam a responder a ações penais na Corte.
Os processos seguem para instrução processual, uma série de procedimentos para apurar o que ocorreu e a participação de cada um. Neste momento, serão colhidas as provas (depoimentos, dados, interrogatórios).
Concluída esta fase, o caso vai a julgamento colegiado. Os ministros então definirão se os envolvidos devem ser condenados ou absolvidos. E, se condenados, qual a pena de cada um. Cabe recurso.
O que é o inquérito sobre a tentativa de golpe de Estado?
A Polícia Federal apurou que Torres, Vasques e os policiais atuaram para evitar que eleitores do presidente Lula no Nordeste chegassem aos locais de votação. Nos dias de eleição, estradas foram bloqueadas pela PRF sem que o comando tomasse providências. O desbloqueio só ocorreu após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ameaçar prender os envolvidos.
Os investigadores pediram mais tempo para fazer interrogatórios e, assim, apresentar o relatório final. Concluída esta fase, o documento deve ser encaminhado à Procuradoria-Geral da República.
A partir daí, o Ministério Público vai avaliar qual providência será tomada: se denuncia o ex-presidente e outros envolvidos, se pede mais apurações ou se arquiva o caso.
Em todas as situações, após esta verificação, o caso vai para análise do Supremo Tribunal Federal.
Veja abaixo que significa o procedimento realizado pela PF e quais os próximos passos das apurações.
O que significa indiciar? Quem faz isso?
O indiciamento é um procedimento que ocorre na fase de investigação. Neste momento, ainda não há processo penal, não há réus.
É feito quando o delegado de polícia, avaliando o caso, verifica que há indícios de crime e associa os possíveis delitos a uma pessoa ou grupo de pessoas.
Isso é feito a partir dos elementos de informação colhidos na apuração – as diligências feitas pelos policiais, como a análise de materiais apreendidos e depoimentos.
De posse do material, a polícia realiza suas conclusões, citando os possíveis crimes cometidos e como cada pessoa teria atuado nas condutas ilícitas. Os envolvidos passam à condição de indiciados.
Neste momento, ainda não há possibilidade de condenar ou absolver os indiciados. Isso só será feito se, uma vez aberta a ação penal, as provas mostrarem que o grupo teve ou não participação nos ilícitos.
O que acontece depois do indiciamento?
Em processos que tramitam em tribunais superiores, as conclusões da Polícia Federal sobre os envolvidos são enviadas ao ministro relator do caso, o responsável por supervisionar a investigação. Nesta apuração, é o ministro Alexandre de Moraes.
Neste caso específico, a PF também pediu mais prazo para elaborar o relatório. Encerrada esta fase, o relator envia o caso à Procuradoria-Geral da República, órgão de cúpula do Ministério Público que atua no tribunal.
O que a PGR pode fazer?
Cabe ao Ministério Público propor mais apurações, apresentar uma acusação formal à Justiça (uma denúncia) ou arquivar o caso.
Ou, ainda, propor acordo de não-persecução penal, quando o caso se encaixa nas condições previstas em lei.
Isso ocorre porque, pela Constituição, o MP é o titular da ação penal, ou seja, cabe a ele promover o pedido para que a Justiça processe uma pessoa por crime, propor acordos ou defender o arquivamento, caso entenda que não há irregularidades.
A PGR tem 15 dias para se pronunciar, a partir do momento em que recebe o material.
Quem analisa o pedido da PGR?
Em qualquer um dos casos – arquivamento, mais diligências, denúncia – a PGR vai apresentar suas conclusões ao Supremo Tribunal Federal.
O pedido de arquivamento e proposta de mais diligências passam pela análise do ministro Alexandre de Moraes. No caso de acordo de não-persecução penal, o magistrado também precisa validar os termos da negociação.
Se apresentada a denúncia – a acusação formal aos envolvidos – o relator abre prazo de 15 dias para que os denunciados enviem a resposta escrita.
Concluída esta etapa, o relator libera o caso para que o recebimento da denúncia seja julgado de forma colegiada – no âmbito do plenário, com os 11 ministros, ou na Primeira Turma, colegiado com 5 ministros. Da decisão, é possível recorrer.
O que acontece se a denúncia for aceita?
Os denunciados se tornam réus e passam a responder a ações penais na Corte.
Os processos seguem para instrução processual, uma série de procedimentos para apurar o que ocorreu e a participação de cada um. Neste momento, serão colhidas as provas (depoimentos, dados, interrogatórios).
Concluída esta fase, o caso vai a julgamento colegiado. Os ministros então definirão se os envolvidos devem ser condenados ou absolvidos. E, se condenados, qual a pena de cada um. Cabe recurso.
O que é o inquérito sobre a tentativa de golpe de Estado?
A Polícia Federal apurou que Torres, Vasques e os policiais atuaram para evitar que eleitores do presidente Lula no Nordeste chegassem aos locais de votação. Nos dias de eleição, estradas foram bloqueadas pela PRF sem que o comando tomasse providências. O desbloqueio só ocorreu após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ameaçar prender os envolvidos.